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OS REGIMES ISLÂMICOS

Assim como se tratou da crença e ideologia, da índole e devoção, dos
esclarecimentos cívicos e sua ligação na vida do homem, o Islam abordou
a questão que rege o ser humano nos diversos campos, domínios e espaços
de sua vida, tal como as finanças, a política, a economia, a sociedade, a
guerra, a paz, o julgamento, etc.
As ampliações da jurisprudência e das instituições Islâmicas, e os pro
fundos estudos jurídicos, comprovam isso. E os juristas confirmam uma
regra institucionalmente básica que diz:
“Não há situação em que Deus não a decide”.
Neste livro, exibiremos em resumo, os mais destacados e notórios re
gimes Islâmicos, que são:

  1. O Regime Político.
  2. O Regime Econômico.
  3. O Regime Social.
  4. O Regime Judiciário.
  5. O Regime da Militância “Jihád”.
    O Regime Político Islâmico
    Deus Supremo revelou:
    “Deus manda restituir a seu dono o que vos está confiado; quando
    julgardes vossos semelhantes, fazei-o eqüidade. Quão excelente é isso
    a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente”. (C. 4 – V. 58)
    A palavra política significa a maneira conveniente de conduzir o conjun
    to de negócios do Estado, ou seja, a ciência de como se governa um povo.
    Da orientação do Islam XI - O que é o Islam
    80
    81
    O Islam considera a política um pilar básico dentre os demais pilares da
    religião e da vida, isto porque, a sua importância básica é a proteção humana,
    e melhoria de sua vida. Na Mensagem Islâmica encontramos dezenas de tex
    tos alusivos aos assuntos do Governo, Liderança, Imamato39, Poder, Política
    e Diligência. O generoso Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) foi o fundador
    do Estado Islâmico, criado na cidade de Medina, onde ele regeu o Poder
    Político. Ele era portanto, Imam e Líder para os Muçulmanos, ao mesmo
    tempo em que era Profeta e Pregador da palavra de Deus Glorificado.
    A política na definição Islâmica é a diligência dos assuntos da nação e
    o estabelecimento do poder e da ação política no Islam, é um dever análo
    go, aberto para todos, e não um monopólio reservado à determinada elite,
    categoria ou facção, ou à determinada camada ou grupo social especial.
    O Estado Islâmico é o estado regido sobre os alicerces do Islam, do
    qual se estendem suas normas e legislações. Portanto, o Estado Islâmico é
    aquele que consolida suas leis e normas pelo Alcorão Sagrado e o Preceito
    Purificado (Sunnah), e as rege com os direitos e a justiça entre o povo.
    Entretanto, o Estado que não é consolidado sobre as bases do Alcorão
    e do Preceito (Sunnah), não é considerado Estado Islâmico, mesmo que
    aqueles que nele governam sejam Muçulmanos.
    O Estado Islâmico, repetimos, é o estado que consolida suas regras e
    suas leis em conformidade com o Alcorão Sagrado e o Preceito (Sunnah), e
    se firma e confirma com a justiça, a eqüidade e direitos humanos, com
    igualdade entre o povo por ele governado.
    Deus Supremo revelou em Seu Livro majestoso:
    “Deus ordena a justiça, a caridade, o auxílio aos parentes, e veda a
    obscenidade, o ilícito e a iniqüidade. Ele vos exorta a que mediteis”.
    (C. 16 – V. 90)
    39
    Para maiores informações, consultar os livros “O Islam em seus princípios”,
    “O Mensageiro do Islam e os Ahlul Bait” de autorias do Sheikh Taleb Hussein
    al-khazraji, e o livro “Estudos Islâmicos sobre Al-Wilayah e Al-Mahdi” de
    autoria do Ayatullah Al-Odhmah Sayyed Mohammad Baqir Assadr (K.S.)
  6. E revelou também:

    “Deus manda restituir a seu dono o que vos está confiado; quando
    julgardes vossos semelhantes, fazei-o eqüidade. Quão excelente é isso
    a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente”. (C. 4 – V. 58)
    E mais:
    “Revelamos a Torah, que encerra Orientação e Luz,
    com a qual os profetas, submetidos a Deus, julgam os judeus,
    bem como os rabinos e os doutos, aos quais estavam recomendadas a
    observância e a custódia do Livro de Deus. Não temais,
    pois, os homens, e temei a Mim, e não negocieis as Minhas leis a
    vil preço. Aqueles que ao julgarem, conforme o que Deus tem
    revelado, serão incrédulos”. (C. 5 – V. 44)
    Deveres do Estado Islâmico
    O nobre Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) disse:

“Todos vocês são pastores, e cada um é responsável pelo seu rebanho,
pois o Imam é um pastor e é responsável pelo seu rebanho, e o homem
é um pastor na família e é responsável pelo seu rebanho, e a mulher na
casa de seu marido é uma pastora e é responsável pelo seu rebanho”.
O Islam fixou deveres ao Estado Islâmico conforme segue:

  1. Um dos deveres do Estado Islâmico é o empenho nas obras pú
    blicas que a sociedade necessita, tal como a construção de esco
    las, faculdades, creches, hospitais, mesquitas, estradas, ruas e
    avenidas, o sistema hidráulico e hidroelétrico, a evolução indus
    trial, a agricultura, a ciência, a aprendizagem profissionalizante
    e outras necessidades de utilidade pública geral.
  2. O Estado Islâmico é responsável por todo habitante em seu terri
    tório, no caso de invalidez ou incapacidade física ou mental para o
    trabalho, causadas por doenças, acidentes, velhice, desemprego,
    etc, seja o indivíduo Muçulmano ou não, o Estado tem que res
    ponder por suas necessidades e suprí-lo com alimentação, mora
    dia, tratamento médico, estudo (para ele ou para seus filhos) e etc.
  3. É dever do Estado Islâmico instituir as leis Islâmicas em
    conformidade com as sentenças do Alcorão e do Preceito
    Purificado (Sunnah).
  4. É dever do Estado Islâmico esclarecer e expor toda sentença
    e toda lei ao povo, educando-o com as bases do Islam e con
    vocando-o ao Islam, inclusive, cuidando de sua propagação
    e pregação no mundo todo.
  5. É dever do Estado Islâmico proteger e dar segurança ao povo
    dentro de suas fronteiras, e defender a Pátria Islâmica se esta
    ficar à mercê do perigo e do inimigo externo e interno, in
    clusive, deverá preservar a cidadania e a independência da
    nação Islâmica e seus interesses.
  6. É dever do Estado Islâmico estabelecer tribunais e foros para
    o devido julgamento entre o povo, com justiça e eqüidade, a
    fim de punir o criminoso e indenizar a vítima.
    E assim, se os Muçulmanos caminharem pelos Regimes Políticos ba
    seados no Islam, e estabelecerem o Estado sobre os alicerces do Alcorão e
    do Preceito Purificado (Sunnah), certamente que viverão à sombra da se
    gurança, do bem-estar econômico, da liberdade e da igualdade.
    Fundação Al-Balagh
    O regime do Governo e da política no Islam se estabelece sobre certos
    alicerces e grandiosas regras, dos quais mencionaremos a seguir, os mais
    importantes:
    1- O Conselho de Estado entre os Muçulmanos é um alicerce dentre os
    fundamentos do Governo, e o Alcorão Sagrado assevera os princípios do
    Conselho de Estado no Governo e aboliu a arbitrariedade40 e a ditadura41.
    Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado:
    “Que atendem ao seu Senhor, observam a oração, resolvem os
    seus assuntos em consulta e fazem caridade daquilo com
    que os agraciamos…” (C. 42 – V. 38)
    Portanto, a necessidade do Conselho de Estado, é para que os filhos
    da nação participem do Governo e do que concerne à conclusões benéfi
    cas e favoráveis.
    2- O direito de crítica e cômputo: O regime do Governo e da política
    no Islam se estabelece sobre o alicerce do direito da crítica e de cômputo,
    pois é de direito de cada cidadão criticar o Governo e exigir a prestação de
    contas do dinheiro público através da imprensa falada, televisiva ou escri
    ta, ou pelo Conselho de Estado, ou através de desfiles pacíficos, ou por
    memorandos e outros meios de comunicação afora.
    Deus Supremo revelou em Seu Livro:
    40
    41
    É a dependência de uma única vontade.
    É o regime político instaurado por um autocrata e sem controle democrático.

“E que surja de vós uma nação que recomende o bem,
dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será (uma nação)
bem-aventurada”. (C. 3 – V. 104)
3- É de direito de todo Muçulmano - seja homem ou mulher - partici
par no Governo, na política e nos assuntos da nação, exceto para a presi
dência do Estado e para o cargo de Juiz, porque o Chefe de Estado e o Juiz
estão condicionados a serem preenchidos por homens apenas. Portanto, a
mulher não pode presidir uma nação ou um foro no Islam.
4- A obediência à Autoridade Fundamental42 dos Muçulmanos é obri
gatória, desde que eles se prendam às leis do Islam e estabeleçam o
direito e a justiça.
Deus Altíssimo revelou:
“Ó fiéis, obedecei a Deus, ao Mensageiro e às autoridades,
dentre vós! Se disputardes sobre qualquer questão, recorrei a Deus e
ao Mensageiro, se crerdes em Deus e no Dia do Juízo Final,
porque isso vos será preferível e de melhor alvitre”. (C. 4 – V. 59)
Porque, se estas autoridades contrariarem o Livro de Deus e o Preceito
de Seu Profeta (Sunnah) e não agirem pelo direito e pela justiça, então, não
se pode obrigar os Muçulmanos a obedecê-las. Pelo contrário, eles deverão
ser depostos e devem se eleger outros em seus lugares. O Mensageiro
Mohammad (S.A.A.S.) disse:
42
A Autoridade Fundamental (Walíy Amr) é o patrono que dá solução às
questões em sua totalidade

“Não há obediência à criatura quando há desobediência ao Criador”.

E o Príncipe dos Fiéis, Ali ibn abi Taleb (A.S.)43 disse:
“Não há infração sobre aquele que desobedeceu a criatura que
desobedeceu ao Criador”.
O Imamato no Islam
A religião Islâmica dá muita importância ao Imamato e à Liderança de seu
povo, pois o próprio Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) foi Imam e Líder dos
Muçulmanos durante a sua abençoada vida, ao mesmo tempo em que era Profeta
e Pregador da palavra de Deus Glorificado. Mas depois de sua morte, os Muçul
manos se dividiram em dois pareceres sobre a nomeação de um Imam, que são:
1 - O parecer que se pronuncia pela (Shura), ou seja, através do conse
lho de Estado:
Isto é, os Muçulmanos são os que elegem um Líder dentre eles mesmos,
e os que são desta opinião, alegam que estão seguindo o versículo alcorânico
que diz: “… e os ordenou o Conselho de Estado (Choura) entre sí…”44, o que
significa que os Muçulmanos são os que escolhem seus Imames e seus Líde
res, os quais por sua vez, deverão governar de acordo com a prudência e as
sentenças do Islam, sendo com isto os guias dos Muçulmanos.
2 - O parecer que se pronuncia através do texto sagrado:
Isto é, o nobre Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) nomeou um suces
sor após a sua morte, e aqueles que crêem nesta opinião, estão avaliando-a
pelo versículo alcorânico que diz:
“ Pois as vossas autoridades são Deus, Seu Mensageiro e aqueles
que creram e observam a oração e cumprem o donativo, sempre
genuflexos diante de Deus”45, o qual foi expressado pelos intérpretes
eruditos e doutores em teologia Islâmica que este versículo alude ao
43
44
45
O Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) foi o sucessor recomendado pelo
Profeta Mohammad (S.A.A.S.), porém, ele só tomou posse após o 3º
Califa Othmán ibn Affán.
Alcorão Sagrado (C. 42, Versículo 38).
Alcorão Sagrado (C. 5, Versículo 55).

Imam Ali ibn abi Taleb (A.S.) e que está bem claro de que ele é a Auto
ridade Fundamental dos Muçulmanos.
Por outro lado, ocorreu o fato, quando o Mensageiro de Deus
(S.A.A.S.), retornando da Peregrinação da Despedida,
a última que ele (S.A.A.S.) cumpriu, juntamente com dezenas de
milhares de peregrinos, pegou a mão do Imam Ali ibn Abi Taleb
(A.S.) e perguntou: “Acaso não sou a Autoridade sobre os fiéis
mais do que eles sobre si mesmos?”. E todos responderam de
forma unânime que “Sim!”. E então, o Profeta (S.A.A.S.) tornou a
perguntar-lhes: “Acaso eu sou a autoridade sobre os fiéis?”.
E novamente confirmaram na resposta. Depois, o Mensageiro
(S.A.A.S.) disse: “Então, de quem sou Autoridade,
este46 é sua Autoridade! E que Deus seja companheiro de
seus companheiros, e inimigo de seus inimigos!”.
Este grupo conta também com outra recomendação do Mensageiro de
Deus (S.A.A.S.):
“Eu vos confio duas preciosidades: o Livro de Deus e os meus
descendentes, os Ahlul Bait, pois se vós vos prenderdes a eles,
jamais se perderão”.
Por isso, o que apóiam este parecer compreendem que o Imamato
estava no direito do Imam Ali ibn abi Taleb (A.S.) e de seus filhos
depois de sua morte.
46
O Mensageiro (S.A.A.S.) estava aludindo ao Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.)
enquanto segurava a sua mão levantada para o alto. E, o Imam Ali (A.S.),
além de ter sido o primo legítimo do Profeta Mohammad (S.A.A.S.), foi
um de seus genros, que se casara com sua filha Fátima Azzahrá (A.S.).
Fundação Al-Balagh
Numa das questões de importância encontra-se em pauta o assunto de
que a nação Islâmica e a sociedade Islâmica necessitam de um Governo
Islâmico, justo e dirigido por um Líder eqüitativo, que se preocupa com os
interesses da nação e seu avanço social e econômico. E, a existência de um
Estado Islâmico, presidido por um Líder qualificado, ou um Imam íntegro,
ligado estreitamente ao Islam, é uma questão importantíssima e um dever
legal. Portanto, é de suma obrigação de todos os Muçulmanos tratarem de
formar um Estado Islâmico, dirigido por um Imam justo e por Poder Islâmico
que se rege pelo Islam e caminha no sistema do Alcorão Sagrado e do Pre
ceito Purificado (Sunnah), para que os Muçulmanos possam viver sob a
sua sombra, com segurança, felicidade e bem estar.
Das particularidades de um Imam, ou Líder, que governa os Muçulma
nos, ele deverá ser:
1 - Jurisconsulto nas sentenças da doutrina Islâmica e seus leis.
2 - Justo, devoto e apegado ao Islam.
3 - Competente e capaz de conduzir a contento os assuntos dos Mu
çulmanos, sejam eles sociais ou políticos.
Isto porque as concordâncias no Islam e o uso de suas leis e senten
ças, necessitam do conhecimento minucioso e da larga inteiração do
conteúdo do Alcorão e do Preceito purificado (Sunnah), e isso só com
pete àquele que é versado nas leis, teologia e sentenças Islâmicas. Igual
mente, a justiça e a integridade deverão ser comprovadas no Imam dos
Muçulmanos, porque, caso contrário, eles poderão ser guiados por um
falso elemento, ímpio e dissimulado, contrário ao Islam, não cumprin
do com as sentenças Islâmicas e nem usando de justiça entre o povo, e
isso, certamente é vedado no Islam, e seu regime o abomina e recusa.
Deus Supremo revelou:
“E não vos inclineis para os iníquos, porque o fogo apoderar-se-á
de vós; e não tereis, em vez de Deus, protetores, nem sereis socorridos”.
(C. 11 – V. 113)
88
Da orientação do Islam XI - O que é o Islam
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E Deus revelou mais:
“…porque aqueles que não julgarem conforme o que Deus revelou
serão depravados”. (C. 5 – V. 47)
O Regime Econômico Islâmico
Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado:
“…quanto àqueles que entesouram o ouro e a prata, e não os
empregam na causa de Deus…” (C. 9 – V. 34)
E revelou ainda:
“E em cujos bens há uma parcela intrínseca, (24) para o
mendigo e o desafortunado (25) ” (C. 70 – V. 24 e 25)
E também:
“…para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos
opulentos, dentre vós…” (C. 59 – V. 7)
O que compreendemos como Regime Econômico é um regime dedi
cado ao sustento do povo e atendimento às suas necessidades alimentíci
as e básicas, como indumentária, moradia, saúde e ensino.
Fundação Al-Balagh
É um regime que nos mostra como podemos conseguir a riqueza, como
adquiri-la e como distribuí-la.
O Regime Econômico Islâmico deseja que realizemos a justiça entre as
pessoas, para que não haja pobreza, miséria e necessidade.
Deus Supremo revelou:
“Deus ordena a justiça, a caridade…” (C. 16 – V. 90)
As Bases Para a Distribuição da Riqueza no Islam
Falamos sobre a riqueza, o dinheiro e os bens imóveis que os Mu
çulmanos usufruem, tais como as terras, as minas, o dinheiro, os ani
mais (de abate), a água (potável), as matas, as fazendas, a alimenta
ção, a indumentária, os móveis, os meios de transporte (carros, heli
cópteros, aviões, etc…).
Deus Glorificado criou para o homem tudo que ele necessita para a sua
sobrevivência na Terra, donde ele retira o que cobre suas exigências, não
lhe faltando nada em benefícios, graça e providências divinas. Aliás, é de
direito do ser humano adquirir os benefícios criados por Deus Supremo, e
eles são para todos.
Deus Altíssimo revelou:
“Aplainou a terra para as (Suas) criaturas”. (C. 55 - V. 10)
A doutrina Islâmica nos esclarece sobre a forma de aquisição destes benefí
cios, e sobre como podemos mantê-los em nosso poder, de duas formas distintas:
1º - Pelo trabalho:
Deus Supremo revelou:

“…Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das
Suas mercês; a Ele será o retorno!” (C. 67 – V. 15)
Portanto, o homem trabalha e lucra dos benefícios de acordo com sua
capacidade (física e intelectual), seja pelo lado da agricultura, indústria,
comércio ou cultural.
Esta é a primeira base para a aquisição da fortuna, do dinheiro e dos benefí
cios, e o ser humano tem o seu poder aquisitivo pelo que ele labutou e produziu.
2º - Pela necessidade:
O homem necessitado, que não consegue as coisas necessárias por causa de
alguma doença, idade avançada, incapacidade de produção, falta de emprego ou
por que aquilo que ganha é insuficiente e não cobre as suas necessidades, então,
passa a viver do dinheiro público, pago pelo Governo, das arrecadações que este
recolheu, tal como dos donativos (Azzacát), dos tributos, dos tributos anuais de
20% dos lucros (Al-Khoms), na qualidade de auxílio desemprego, pois no Islam,
todo ser humano deverá ser protegido, e garantida a sua sobrevivência.
Por outro lado, o Estado Islâmico deverá garantir a cada cidadão de seu
povo, moradia, alimentação, saúde e ensino, dentro dos padrões possíveis,
isto, naturalmente, se comprovada a sua justa causa em seu infortúnio, caso
contrário, ele não poderá ter direito sobre os auxílios legais.
O Islam quer que o homem seja dinâmico e ativo, contando com o
próprio esforço, e jamais incentiva a ociosidade, para que o ser humano
não perca a dignidade e o amor próprio no meio da sociedade em que vive.
O Problema da Pobreza e sua Solução no Islam
O Imam Jaafar Assadeq (A.S.) disse:
“Deus Protetor e Majestoso fez com que parte das riquezas dos
abastados seja destinada às necessidades dos pobres,
e não fosse isso, Ele os teria incrementado.
Por isso é que eles procuram aquilo que lhes foi negado”.
Com este nobre dito, sabemos o quão é importante a preocupação da
doutrina Islâmica no combate à pobreza dentro da sociedade, sempre pro
curando a solução para livrar o povo das garras da miséria, porque a pobre
za é um problema grave numa nação, por ser um dos motivos do atraso de
vida, da ignorância, do crime, da doença, da falta de fé, da corrupção e da
92
promiscuidade nas relações sexuais. Por isso, o Islam se empenhou em
tomar as devidas providências para sanar o problema, criando Leis e diver
sas Repartições e Departamentos, cada um cuidando de um determinado
assunto, tal como a arrecadação e distribuição dos tributos e dos donativos,
os quais Deus fê-los um dever e uma obrigação à todos os Muçulmanos
ricos. Outros departamentos no Islam, são do Trabalho, da Saúde, etc.
A seguir, relatamos os principais motivos que provocam a pobreza numa
sociedade, na opinião do Islam:
1 - Produção precária.
2 - Mau consumo.
3 - Má distribuição.
1 - Produção Precária
Uma das razões da pobreza é a produção precária de produtos manufa
turados, mercadorias e outras técnicas de produções. E seus motivos são:
a) A preguiça e a ociosidade
O Islam adverte contra a preguiça e a ociosidade, e ordena o esforço,
ou seja, a força de vontade, o trabalho e a procura e pesquisa, a fim de que
se adquiram as providências necessárias, e, no Islam, o trabalho é conside
rado uma devoção, agradável perante Deus.
Deus Altíssimo revelou:
“…Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das
Suas mercês; a Ele será o retorno!” (C. 67 – V. 15)
O Profeta Mohammad (S.A.A.S.) disse:
“Deus ama o artesão justo”47.
47
Tais como o marceneiro, o alfaiate, etc…

O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) denominou o trabalho e a
procura da providência de Al-Jihad Al- Akbar, ou seja, “A Militância
Maior”.
b) A falta de conhecimento na Indústria, na Agropecuária,
e outras áreas.
É um dos fatores da produção precária, pois o homem que conhece
o maquinário, a matéria-prima, os instrumentos e as ferramentas ade
quadas, e sabe manipulá-los, consegue produzir e aumentar sua produ
ção e, conseqüentemente, abrem-se as portas do progresso às necessi
dades sociais, seja no setor alimentício, de vestimenta, de moradia, de
medicamentos, etc.
O Islam nos ordena ao estudo, raciocínio e evolução da vida através
das descobertas, invenções e fabricação diversa.
O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) disse:
“O estudo é uma obrigação de todo Muçulmano e de toda
Muçulmana”.
É desta forma que o Islam combate o problema da produção, impelin
do o homem aos caminhos do conhecimento, das invenções, do trabalho e
da atividade, utilizando-se dos meios mais convenientes.
2 - Mau Consumo
Deus Supremo revelou:
“Concede a teu parente o que lhe é devido, bem como ao
necessitado e ao viajante, mas não sejas perdulário,
porque os perdulários são irmãos dos demônios,
e o demônio foi ingrato para com o seu Senhor”.
(C. 17 – V. 26 e 27)
O segundo fator que motiva a pobreza é o mau consumo, quer dizer, o
esbanjamento e a extravagância, ou o uso indevido do dinheiro em gastos
ilícitos, tais como na bebida alcoólica, nas drogas, no jogo de azar, nas casas
noturnas, na fabricação de armas (indústria bélica), pois tudo isso provoca a
ruína da humanidade, por serem prejudiciais a uma vida íntegra e saudável.
O mau consumo dissolve a fortuna e a riqueza, e arrasa o ser humano,
provocando-lhe a pobreza e a miséria. Por isso que o Islam vedou o esban
jamento, a extravagância e os gastos inúteis nas diversões ilícitas, para pre
servar as necessidades do homem e garantir a solução da pobreza.
3 - Má Distribuição
Deus Supremo revelou em Seu Livro:
“…para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos opulentos,
dentre vós…” (C. 59 – V. 7)
O que dizemos é que há uma categoria de pessoas que monopolizam
grandes valores, barrando a outra categoria de cumprir com a distribuição
de valores para as necessidades do povo e obras públicas necessárias. Com
isso, a sociedade acaba se dividindo em duas classes:

  1. A classe dos ricos, os donos das fortunas e das riquezas.
  2. A classe dos pobres, tal como acontece nos países capitalistas e
    similares, criada pelo próprio homem.
    O Islam, porém, tornou um dever moral a igualdade de distribuição
    da fortuna e da riqueza, para que todos possam viver uma vida digna. Por
    isso, o Islam vedou e proibiu terminantemente a usura (agiotagem) e o
    monopólio, e tornou as leis financeiras, como Azzacát, Al-Khoms, Al
    Kaffárát48, as promessas ou votos, as caridades, etc, como valores arreca
    dados dos ricos e de pessoas voluntárias, e que são posteriormente distri
    buídos entre os pobres e necessitados.
    48
    Al-Kaffárát é uma fiança paga pelos Muçulmanos, para a expiação de in
    frações ou pecados.
    Da orientação do Islam XI - O que é o Islam

Por seu lado, o Estado Islâmico cuida em arranjar colocação de traba
lho aos desempregados e oferece auxílio financeiro aos que necessitam,
tais como os idosos, as crianças, os enfermos, etc.
Temos a seguir o conteúdo de uma carta do Imam Ali ibn abi Taleb
(A.S.) dirigida a Málek al-Achtar, e que diz o seguinte:
“… e por Deus! Por Deus! Estão na camada inferior aqueles que
nada mais possuem e são os desgraçados, os necessitados e
os defeituosos… E eles têm um pedido que não deve ser recusado.
Reserve a Deus o que Ele te reservou por direito deles e separe-lhes
parte da Casa do Tesouro e outra parte dos Donativos,
e destina-os para cada Província… Separa também algo do
que tu particularmente possues e senta-te com eles em sinal de
humildade diante d’Aquele que te criou e afasta deles a tua guarda,
os teus soldados e os teus assessores para não embaraçar-lhes o
porta-voz, pois certa vez eu ouvi o Mensageiro de Deus dizer:
“Não será consagrada a nação que não der ao mais fraco
os seus direitos, arrecadados do mais forte, sem embaraçá-lo…”49.
Por conseguinte, o Islam proibiu a usura porque é um ganho
abusivo que o credor cobra do crediarista (endividado), tal como cos
tumam fazê-lo os bancos, as financeiras e os agiotas. E se o Islam
veda esta prática, é para evitar que um grupo de pessoas se beneficie
com a cobrança de juros indevidos, acumulando riquezas, enquanto
que o outro grupo fica privado delas.
O mesmo ocorre com o monopólio, que é vedado pelo Islam, em se
considerando a penhora de mercadorias e artigos de primeira necessidade
(como os produtos alimentícios) e não liberá-las nos mercados, para que,
diante de sua escassez e extrema necessidade, o povo passe a pagar preços
exorbitantes para a sua aquisição. Enfim, o Islam proíbe o monopólio para
que os comerciantes não procedam levianamente com os produtos e merca
dorias, manipulando seus preços como bem entenderem, acumulando as
sim as riquezas e privando a maioria do povo de adquiri-los.
49
Nahjul Al-Balaghah - Carta de número 53. O aviso do Imam Ali (A.S.)
a Málek al-Achtar Annakhaíy.
Refere-se aos relacionamentos humanos que ligam socialmente
as pessoas entre si, tal como a família, os vizinhos, os amigos, os
parentes, a coletividade Islâmica e não-Islâmica que vive em nossa
sociedade e etc.
Definição da Sociedade Islâmica
É a sociedade que assegura seus membros no Islam, os quais conce
bem seus julgamentos e suas leis a fim de seguirem as suas normas com
justiça, amor, fraternidade, igualdade, misericórdia e segurança, e com
base no cumprimento dos cultos e afastamento de tudo que é ilícito. Por
exemplo, não se vê na sociedade Islâmica a bebida alcoólica, nem a
agiotagem, nem a falsidade, nem a propina, nem a opressão, nem o as
salto e apropriação dos bens alheios, e demais ilicitudes.
Porém, se por alguma razão as pessoas se afastarem das obriga
ções e práticas do Islam, e presenciarmos os corruptos e depravados
praticando com arrogância o que é impróprio e ilícito, sem que haja o
que os impeça de prosseguirem nessas ilicitudes, não se pode então
chamar esta sociedade de sociedade Islâmica, mesmo que seus mem
bros forem Muçulmanos, porque o relacionamento e o regime que eles
praticam não são Islâmicos. Contudo, só nos restaria corrigir a situa
ção com a ordem pelo obséquio, isto é, através da indulgência e ad
vertência contra o detestável.
As Bases do Regime Social no Islam
O Regime Social no Islam se ergue sobre bases e compromissos
que entrosam seus membros entre si e dispõe seus relacionamentos com:
1 – O Amor e a Lealdade
Deus Altíssimo revelou em Seu Livro:
50
Para se aprofundar mais neste assunto e outros ligado a ele, e também nas
jurisprudências e leis islâmicas ligadas a sociedade e família, recomenda
mos a observação do livro “O Sistema Social no Islam” de autoria do Seyed
Hachem al-Musaui.
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Fundação Al-Balagh
Da orientação do Islam XI - O que é o Islam
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“…auxiliai-vos na virtude e na piedade. Não vos auxilieis
mutuamente no pecado e na hostilidade…” (C. 5 – V. 2)
“Sabe que os fiéis são irmãos uns dos outros…” (C. 49 – V. 10)
E revelou também:
“Os fiéis e as fiéis são protetores uns dos outros…” (C. 9 – V. 71)
2 – O Respeito ao Direito Individual e do Grupo
O indivíduo tem direitos sobre a sociedade e a sociedade tem direitos
sobre o indivíduo.
3 – O Direito, a Justiça e a Bondade entre as Pessoas.
A sociedade Islâmica se constrói sobre os alicerces do direito, da justi
ça e da bondade entre seus membros, por que:
“Deus ordena a justiça, a caridade, o auxílio aos parentes,
e veda a obscenidade, o ilícito e a iniqüidade.
Ele vos exorta a que mediteis”. (C. 16 – V. 90)
4 – A União e a Colaboração
A sociedade Islâmica se compõe sobre as bases da união e da colabora
ção entre si. Deus Altíssimo revelou no Alcorão Sagrado:
A sociedade Islâmica é uma sociedade formada de colaborações, onde
os indivíduos se auxiliam mutuamente em todas as ocasiões, campos e situ
ações da vida útil, tal como na construção de mesquitas e escolas, contri
buições financeiras aos necessitados e o combate contra a opressão, funda
ção de estabelecimentos econômicos e culturais, etc.
5 – Os Temperamentos Virtuosos
Um dos importantes alicerces da sociedade Islâmica é o temperamento
virtuoso, tal como a confiança, a renúncia, o amor ao próximo, a misericór
dia, a afeição, a amizade, o respeito ao vizinho, a boa convivência, etc.
Na verdade, a sociedade Islâmica é uma forte coletividade, que se agarra
à virtude, para que todos possam viver dentro dos padrões de felicidade e
tranqüilidade.
Deus Glorificado nos ordenou a formarmos uma sociedade Islâmica, preser
vando-o contra os destruidores e corruptos que desviam as pessoas do caminho
do bem, da retidão, da ordem pelo obséquio e da advertência contra o detestável.
A Família
O Islam considerou o homem e a mulher dois elementos nivelados na
construção da vida, assim como também considera a família uma célula
básica na constituição da vida social, apesar de ser a menor unificação or
ganizada na construção de uma sociedade. Contudo, a família é a fonte da
tranqüilidade, estabilidade, amor, carinho e cuidados para com todos os
seus membros, ou seja, o pai, a mãe, os filhos e os parentes.
O Alcorão Sagrado descreve esta importante constituição social, con
forme segue:
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da
vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e
piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos”.
(C. 30 – V. 21)
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Fundação Al-Balagh
Da orientação do Islam XI - O que é o Islam

“Ele foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou a sua
companheira, para que ele convivesse com ela…” (C. 7 – V. 189)
Conta-se que o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) disse:
“Quem amar a minha essência deverá praticar a minha tradição.
E a minha tradição é o casamento”.
Outra frase sapientíssima do Profeta Mohammad (S.A.A.S.):
“Nada que foi construído no Islam é mais amado para Deus
do que o casamento.”
O Islam preservou as bases da segurança na constituição de uma famí
lia, contra a ruína da demolição, e a fez se erguer sobre alicerces firmes,
instituindo e formando direitos e obrigações a cada um dos cônjuges, dos
pais, dos filhos e demais membros da família. E o mais forte destes alicer
ces é a prática da devoção a Deus e obediência a Ele, Glorificado. Portanto,
cada membro de uma família Muçulmana deve se assegurar de que tais
direitos e deveres determinados aos esposos, pais e filhos, são obrigações
divinas, e por isso devem ser cumpridas, pois o ser humano é responsável
por elas no Dia da Ressurreição, quando terá então, a devida recompensa
ou castigo, em conformidade com o que utilizou e praticou.
A obediência, o respeito e a bondade com os pais estão ligados
ao acato a Deus:

“…Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim”.
(C. 31 – V. 14)
E o homem é responsável por isso, de acordo com a revelação de
Deus Supremo:

“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais…”
(C. 46 – V. 15)
E será castigado se o relegar, e recompensado se o cumprir.
E os direitos de cada um dos cônjuges, são obrigações, que Deus
pedirá contas de seus servos. Ele, em Sua Magnificência revelou:
“…porque elas têm direitos equivalentes aos seus deveres…”
(C. 2 – V. 228)
E revelou mais ainda sobre este tema:
“…e harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes,
podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.”
(C. 4 – V. 19)
E no que diz respeito às despesas com as esposas, Deus revelou no
Alcorão Sagrado:

“Que o abastado retribua isso, segundo as suas posses…” (C. 65 – V. 7)

E mais:

“Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus
dotou uns com mais (força) do que as outras,
e pelo o seu sustento do seu pecúlio…” (C. 4 – V. 34)
Se analisarmos os textos e os esclarecimentos Islâmicos, verifica
remos que o Islam considera a família como uma instituição impor
tantíssima e sagrada na vida, e por isso, ajustou suas regras sobre suas
bases: a base legal e a base moral. E o Islam constituiu sentenças e leis
que organizam os assuntos da família e o direito de cada um de seus
membros, em se tratando de despesas, herança e necessidades diver
sas, pois ele ergueu a construção de uma família sobre os alicerces
morais, sentimentais, afetivos e existenciais, os quais se complementam
com o amor, a colaboração, o respeito mútuo, a obediência e a harmo
nia entre os membros da família. Aliás, são as morais Islâmicas em
geral e convocação do Islam aos membros de uma família, que se tra
tem entre si da melhor forma e com doçura e amor.
Entretanto, o Islam deu a guarda, a direção e a autoridade da família ao
pai, isto porque ela é uma instituição dentre as demais instituições da soci
edade, na qual, diante de sua estabilidade, existe a felicidade de seus mem
bros, e automaticamente, da sociedade em si, caso contrário, a vida se torna
desastrosa, um caos. Contudo, existe um limite legal e moral para esta au
toridade e guarda.
Por outro lado, o Islam encarregou a esposa de obedecer ao seu mari
do, e os filhos de obedecerem seus pais, desde que não lhes seja prejudicial
ou os faça se rebelarem contra Deus, desviando-os de Sua obediência.
Na honrada tradição podemos encontrar o seguinte:
“Não há obediência à criatura quando há desobediência ao Criador”.

Com isso, o Islam assegura que o homem e a mulher se nivelam como
seres humanos. E Deus Supremo revelou no Alcorão:

“Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e
vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros.
Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente.
Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado”. (C. 49 – V. 13)
E fez com do amor e respeito entre o homem e a mulher uma coisa
sagrada. Deus Supremo revelou em Seu Livro Sagrado:
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da
vossa mesma espécie, para que com elas convivais;
e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há
sinais para os sensatos”. (C. 30 – V. 21)
O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) falou certa vez:
“É parte da ética dos profetas o amor às mulheres”.
Em um outro dito do Profeta Mohammad (S.A.A.S.) temos:
“O melhor dentre vós é aquele que é o melhor para a sua família, e
eu sou o melhor de vós para a minha família”.
Da orientação do Islam XI - O que é o Islam
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Desta forma, o Islam fez com que haja amor entre o homem e a
mulher, e determinou que seja um dever moral que o homem respeite
sua esposa, tal como é de seu dever arcar com as despesas dela, mesmo
que ela não esteja necessitada disso. Pois os gastos com alimentação,
roupa, adornos, tratamento médico e demais necessidades sociais são
por conta do marido, naturalmente, dentro de seus padrões econômicos
e financeiros, de forma que se compatibilize com posição social dela.
Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado:
“Que o abastado retribua isso, segundo as suas posses;
quanto àquele, cujos recursos forem parcos,
que retribua com aquilo com que Deus lhe agraciou.
Deus não impõe a ninguém obrigação superior ao que lhe concedeu;
Deus trocará a dificuldade pela facilidade”. (C. 65 – V. 7)
Inclusive, o Islam deu à esposa o direito à quarta parte (25%) da
herança de seu marido se o mesmo não tiver filhos, e à oitava parte
(12, 5%) se ele os tiver, ou à metade se ele morrer e não tiver herdei
ros. Dessa forma ela herdará 25% para fazer uso imediato e os ou
tros 25% por devolução à ela, em conformidade com o parecer dos
Jurisconsultos.
O marido também tem direito à herança se sua esposa morrer, de
acordo com as partes que lhe cabem e que são mencionados nos livros
de jurisprudência.
O Islam não obriga a esposa a cuidar diretamente dos afazeres do
lar, tal como cozinhar, limpar a casa, lavar a roupa, passar, etc, porém,
fazê-lo é um dever moral por parte dela, pelo qual Deus a recompen
sará na posteridade. Igualmente, o Islam não a responsabiliza pelos
cuidados e amamentação do bebê, e ela têm todo o direito de exigir
uma ama-de-leite e uma babá para estas tarefas.
Por seu lado, a esposa deve obedecer ao seu marido e jamais
contrariá-lo em nada, exceto se ele lhe exigir algo abominável aos olhos
de Deus ou à Sua obediência. Em suma, a esposa deve ser a fonte do
amor, da beleza, do carinho, da dedicação e da felicidade no lar.
104
Contudo, o Islam constituiu legalmente o divórcio, de acordo com
a revelação de Deus:
“O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes.
Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou
separar-vos com benevolência…” (C. 2 – V. 229)
O Islam dá chance de divórcio revogável somente por duas vezes,
e isto se dá como uma tentativa de sanar os motivos que provocaram a
separação entre os esposos, naturalmente, quando este for o único meio,
a fim de abrir um espaço diante de cada um dos cônjuges, em apelo à
uma vida estabilizada e feliz, mas quando se torna impossibilitada a
existência de uma vida afetiva entre ambos, o caminho seria o divór
cio, e no Islam, o divórcio é considerado um dos problemas mais de
testáveis, pois o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) um dia falou:
“Não há nada mais detestável aos olhos de Deus,
entre aquilo que Ele consentiu, do que o divórcio”.
No Islam, o divórcio é tão difícil de se concretizar, que antes de
efetivá-lo legalmente, o responsável tenta a conciliação entre os espo
sos, uma nova tentativa. Porém, se o divórcio se consumou e depois
houve o desejo do retorno, o marido poderá retornar a sua ex-mulher
por direito, sem novo matrimônio ou novo “Mahr”51.
51
“Mahr” significa o “dote”, a ser presenteado pelo marido à sua esposa, e de
propriedade e uso exclusivo da mesma. É uma das condições para a
concretização do matrimonio. Para maiores informações, consultar o livro “No
Caminho da Verdade”, de autoria da Fundação No Caminho da Verdade.
Da orientação do Islam XI - O que é o Islam

O Regime Judiciário Islâmico

Deus Supremo revelou:

“Qual! Por teu Senhor, não crerão até que te tomem por juiz de
suas dissensões e não objetem ao que tu tenhas sentenciado.
Então, submeter-se-ão a ti espontaneamente.”
(C. 4 – V. 65)
Em todas as sociedades da humanidade, acontecem crimes e de
sentendimentos entre as pessoas, quando um investe contra o outro,
roubando-lhe seus pertences e seu dinheiro, ou o mata, ou o lesa física
e moralmente, ou por desentendimentos e discórdias sobre os limites
de prosperidade de terras, assim como por dívidas e até mesmo infra
ção de alguma lei Islâmica, etc.
Porém, como já mencionamos, o Islam procura formar uma sociedade
sadia, onde possa se alastrar a justiça, os direitos humanos, a segurança e a
estabilidade, e por isso, constituiu sentenças e leis em suas particularida
des, para punir os criminosos e infratores, ou para que refletissem antes de
praticar algum delito, afastando-se dele. O Islam aconselha os Muçulma
nos a resolverem suas questões ou discórdias junto ao Poder Judiciário,
para que se possa julgar e determinar a quem caberiam os direitos, procu
rando conciliar as partes da melhor forma possível, pois isto faz parte dos
ditames da fé, tal como está esclarecido no versículo alcorânico menciona
do no início deste capítulo.
Com a implantação do Regime Judiciário no Islam, fez com que
se preservasse a segurança, a estabilidade e a justiça entre o povo,
barrando os desentendimentos, as dissensões e a rebeldia, porque o
criminoso ou dissidente, ambos temem a punição eminente, vêem-se
obrigados a acatarem a lei, afastando de si os instintos criminosos e
sua crueldade contra suas vítimas, pois não fossem os veredictos de
um Juiz e o cumprimento à risca da punição, a sociedade tornar-se-ia
dissoluta e perder-se-iam os direitos dos civis.

  1. O Juiz deverá ser jurisconsulto, profundo conhecedor das leis e
    das sentenças Islâmicas, a fim de estar seguro em seu julgamen
    to.
  2. O Juiz deverá ser um homem devoto, julgando com consciência
    e imparcialidade o direito humano, com eqüidade e justiça.
  3. O julgamento só terá validade diante de testemunhas confiáveis,
    provas ou reconhecimento de culpa do próprio réu.
  4. Todo réu é inocente até que se prove o contrário, e então, o Po
    der Judiciário pronunciará o veredicto final, e lhe será imputada
    a punição ou a indenização dos lesados por ele, isso conforme o
    julgamento.
  5. O julgamento deverá seguir os ditames da doutrina Islâmica, suas
    leis e preceitos.
    Estas são as regras mais importantes que o Islam determina para a boa
    formação da sociedade.

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