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OS REGIMES ISLÂMICOS

Assim como se tratou da crença e ideologia, da índole e devoção, dos esclarecimentos cívicos e sua ligação na vida do homem, o Islam abordou a questão que rege o ser humano nos diversos campos, domínios e espaços de sua vida, tal como as finanças, a política, a economia, a sociedade, a guerra, a paz, o julgamento, etc.

As ampliações da jurisprudência e das instituições Islâmicas, e os profundos estudos jurídicos, comprovam isso. E os juristas confirmam uma regra institucionalmente básica que diz: “Não há situação em que Deus não a decide”.

Neste livro, exibiremos em resumo, os mais destacados e notórios regimes Islâmicos, que são:

O Regime Político Islâmico

Deus Supremo revelou:
“Deus manda restituir a seu dono o que vos está confiado; quando julgardes vossos semelhantes, fazei-o com equidade. Quão excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente.” (C. 4 – V. 58)

A palavra 'política' significa a maneira conveniente de conduzir o conjunto de negócios do Estado, ou seja, a ciência de como se governa um povo.

O Islam considera a política um pilar básico dentre os demais pilares da religião e da vida, isto porque a sua importância fundamental é a proteção humana e a melhoria de sua existência. Na Mensagem Islâmica, encontramos dezenas de textos alusivos aos assuntos do Governo, Liderança, Imamato, Poder, Política e Diligência.

O generoso Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) foi o fundador do Estado Islâmico, criado na cidade de Medina, onde ele exerceu o Poder Político. Ele era, portanto, Imam e Líder para os Muçulmanos, ao mesmo tempo em que era Profeta e Pregador da palavra de Deus Glorificado.

A política, na definição Islâmica, é a diligência dos assuntos da nação, e o estabelecimento do poder. E a ação política no Islam é um dever coletivo, aberto a todos, e não um monopólio reservado a uma determinada elite, categoria, facção, camada ou grupo social especial.


O Estado Islâmico é o estado regido sobre os alicerces do Islam, do qual se estendem suas normas e legislações. Portanto, o Estado Islâmico é aquele que consolida suas leis e normas pelo Alcorão Sagrado e o Preceito Purificado (Sunnah), e as rege com os direitos e a justiça entre o povo.

Entretanto, o Estado que não é consolidado sobre as bases do Alcorão e do Preceito (Sunnah), não é considerado Estado Islâmico, mesmo que aqueles que nele governam sejam Muçulmanos. O Estado Islâmico, repetimos, é o estado que consolida suas regras e suas leis em conformidade com o Alcorão Sagrado e o Preceito (Sunnah), e se firma e confirma com a justiça, a eqüidade e direitos humanos, com igualdade entre o povo por ele governado.

Deus Supremo revelou em Seu Livro majestoso:
“Deus ordena a justiça, a caridade, o auxílio aos parentes, e veda a obscenidade, o ilícito e a iniqüidade. Ele vos exorta a que mediteis”. (C. 16 – V. 90)

Para maiores informações, consultar os livros “O Islam em seus princípios”, “O Mensageiro do Islam e os Ahlul Bait” de autorias do Sheikh Taleb Hussein al-khazraji, e o livro “Estudos Islâmicos sobre Al-Wilayah e Al-Mahdi” de autoria do Ayatullah Al-Odhmah Sayyed Mohammad Baqir Assadr (A.S.).

E revelou também:
“Deus manda restituir a seu dono o que vos está confiado; quando julgardes vossos semelhantes, fazei-o eqüidade. Quão excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente”. (C. 4 – V. 58)

E mais:
“Revelamos a Torah, que encerra Orientação e Luz, com a qual os profetas, submetidos a Deus, julgam os judeus, bem como os rabinos e os doutos, aos quais estavam recomendadas a observância e a custódia do Livro de Deus. Não temais, pois, os homens, e temei a Mim, e não negocieis as Minhas leis a vil preço. Aqueles que ao julgarem, conforme o que Deus tem revelado, serão incrédulos”. (C. 5 – V. 44)


Deveres do Estado Islâmico

O nobre Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) disse: "Todos vocês são pastores, e cada um é responsável pelo seu rebanho, pois o Imam é um pastor e é responsável pelo seu rebanho, e o homem é um pastor na família e é responsável pelo seu rebanho, e a mulher na casa de seu marido é uma pastora e é responsável pelo seu rebanho".

O Islam fixou deveres ao Estado Islâmico conforme segue:

  1. Um dos deveres do Estado Islâmico é o empenho nas obras públicas que a sociedade necessita, tal como a construção de escolas, faculdades, creches, hospitais, mesquitas, estradas, ruas e avenidas, o sistema hidráulico e hidroelétrico, a evolução industrial, a agricultura, a ciência, a aprendizagem profissionalizante e outras necessidades de utilidade pública geral.
  2. O Estado Islâmico é responsável por todo habitante em seu território, no caso de invalidez ou incapacidade física ou mental para o trabalho, causadas por doenças, acidentes, velhice, desemprego, etc., seja o indivíduo Muçulmano ou não, o Estado tem que responder por suas necessidades e supri-lo com alimentação, moradia, tratamento médico, estudo (para ele ou para seus filhos) e etc.
  3. É dever do Estado Islâmico instituir as leis Islâmicas em conformidade com as sentenças do Alcorão e do Preceito Purificado (Sunnah).
  4. É dever do Estado Islâmico esclarecer e expor toda sentença e toda lei ao povo, educando-o com as bases do Islam e convocando-o ao Islam, inclusive, cuidando de sua propagação e pregação no mundo todo.
  5. É dever do Estado Islâmico proteger e dar segurança ao povo dentro de suas fronteiras, e defender a Pátria Islâmica se esta ficar à mercê do perigo e do inimigo externo e interno, inclusive, deverá preservar a cidadania e a independência da nação Islâmica e seus interesses.
  6. É dever do Estado Islâmico estabelecer tribunais e foros para o devido julgamento entre o povo, com justiça e eqüidade, a fim de punir o criminoso e indenizar a vítima.

E assim, se os Muçulmanos caminharem pelos Regimes Políticos baseados no Islam, e estabelecerem o Estado sobre os alicerces do Alcorão e do Preceito Purificado (Sunnah), certamente que viverão à sombra da segurança, do bem-estar econômico, da liberdade e da igualdade.

O regime do Governo e da política no Islam se estabelece sobre certos alicerces e grandiosas regras, dos quais mencionaremos a seguir, os mais importantes:

1- O Conselho de Estado entre os Muçulmanos é um alicerce dentre os fundamentos do Governo, e o Alcorão Sagrado assevera os princípios do Conselho de Estado no Governo e aboliu a arbitrariedade40 e a ditadura41.

Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado:
"Que atendem ao seu Senhor, observam a oração, resolvem os seus assuntos em consulta e fazem caridade daquilo com que os agraciamos..." (C. 42 - V. 38)

Portanto, a necessidade do Conselho de Estado, é para que os filhos da nação participem do Governo e do que concerne à conclusões benéficas e favoráveis.

2- O direito de crítica e cômputo: O regime do Governo e da política no Islam se estabelece sobre o alicerce do direito da crítica e de cômputo, pois é de direito de cada cidadão criticar o Governo e exigir a prestação de contas do dinheiro público através da imprensa falada, televisiva ou escrita, ou pelo Conselho de Estado, ou através de desfiles pacíficos, ou por memorandos e outros meios de comunicação afora.

Deus Supremo revelou em Seu Livro:

40. É a dependência de uma única vontade.
41. É o regime político instaurado por um autocrata e sem controle democrático
.

“E que surja de vós uma nação que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será (uma nação) bem-aventurada”. (C. 3 – V. 104)

3 - É de direito de todo Muçulmano - seja homem ou mulher - participar no Governo, na política e nos assuntos da nação, exceto para a presidência do Estado e para o cargo de Juiz, porque o Chefe de Estado e o Juiz estão condicionados a serem preenchidos por homens apenas. Portanto, a mulher não pode presidir uma nação ou um foro no Islam.

4 - A obediência à Autoridade Fundamental⁴² dos Muçulmanos é obrigatória, desde que eles se prendam às leis do Islam e estabeleçam o direito e a justiça.

Deus Altíssimo revelou:
“Ó fiéis, obedecei a Deus, ao Mensageiro e às autoridades, dentre vós! Se disputardes sobre qualquer questão, recorrei a Deus e ao Mensageiro, se crerdes em Deus e no Dia do Juízo Final, porque isso vos será preferível e de melhor alvitre”. (C. 4 – V. 59)


Porque, se estas autoridades contrariarem o Livro de Deus e o Preceito de Seu Profeta (Sunnah) e não agirem pelo direito e pela justiça, então, não se pode obrigar os Muçulmanos a obedecê-las. Pelo contrário, eles deverão ser depostos e devem se eleger outros em seus lugares. O Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) disse:

42. A Autoridade Fundamental (Walíy Amr) é o patrono que dá solução às questões em sua totalidade

“Não há obediência à criatura quando há desobediência ao Criador”.
E o Príncipe dos Fiéis, Ali ibn abi Taleb (A.S.)⁴³ disse:
“Não há infração sobre aquele que desobedeceu a criatura que desobedeceu ao Criador”.

O Imamato no Islam

A religião Islâmica dá muita importância ao Imamato e à Liderança de seu povo, pois o próprio Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) foi Imam e Líder dos Muçulmanos durante a sua abençoada vida, ao mesmo tempo em que era Profeta e Pregador da palavra de Deus Glorificado. Mas depois de sua morte, os Muçulmanos se dividiram em dois pareceres sobre a nomeação de um Imam, que são:

1 - O parecer que se pronuncia pela (Shura), ou seja, através do conselho de Estado:
Isto é, os Muçulmanos são os que elegem um Líder dentre eles mesmos, e os que são desta opinião, alegam que estão seguindo o versículo alcorânico que diz: “… e os ordenou o Conselho de Estado (Choura) entre si…”⁴⁴, o que significa que os Muçulmanos são os que escolhem seus Imames e seus Líderes, os quais por sua vez, deverão governar de acordo com a prudência e as sentenças do Islam, sendo com isto os guias dos Muçulmanos.

2 - O parecer que se pronuncia através do texto sagrado:
Isto é, o nobre Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) nomeou um sucessor após a sua morte, e aqueles que crêem nesta opinião, estão avaliando-a pelo versículo alcorânico que diz:
“Pois as vossas autoridades são Deus, Seu Mensageiro e aqueles que creram e observam a oração e cumprem o donativo, sempre genuflexos diante de Deus”⁴⁵, o qual foi expressado pelos intérpretes eruditos e doutores em teologia Islâmica que este versículo alude ao

43. O Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) foi o sucessor recomendado pelo Profeta Mohammad (S.A.A.S.), porém, ele só tomou posse após o 3º Califa Othmán ibn Affán.

44. Alcorão Sagrado (C. 42, Versículo 38).
45. Alcorão Sagrado (C. 5, Versículo 55).

Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) e que está bem claro de que ele é a Autoridade Fundamental dos Muçulmanos.

Por outro lado, ocorreu o fato, quando o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.), retornando da Peregrinação da Despedida, a última que ele (S.A.A.S.) cumpriu, juntamente com dezenas de milhares de peregrinos, pegou a mão do Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) e perguntou: "Acaso não sou a Autoridade sobre os fiéis mais do que eles sobre si mesmos?". E todos responderam de forma unânime que "Sim!". E então, o Profeta (S.A.A.S.) tornou a perguntar-lhes: "Acaso eu sou a autoridade sobre os fiéis?". E novamente confirmaram na resposta. Depois, o Mensageiro (S.A.A.S.) disse: "Então, de quem sou Autoridade, este46 é sua Autoridade! E que Deus seja companheiro de seus companheiros, e inimigo de seus inimigos!".

Este grupo conta também com outra recomendação do Mensageiro de Deus (S.A.A.S.):
"Eu vos confio duas preciosidades: o Livro de Deus e os meus descendentes, os Ahlul Bait, pois se vós vos prenderdes a eles, jamais se perderão".

Por isso, o que apoiam este parecer compreendem que o Imamato estava no direito do Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) e de seus filhos depois de sua morte.

46. O Mensageiro (S.A.A.S.) estava aludindo ao Imam Ali ibn Abi Taleb (A.S.) enquanto segurava a sua mão levantada para o alto. E, o Imam Ali (A.S.), além de ter sido o primo legítimo do Profeta Mohammad (S.A.A.S.), foi um de seus genros, que se casara com sua filha Fátima Azzahrá (A.S.).

Numa das questões de importância encontra-se em pauta o assunto de que a nação Islâmica e a sociedade Islâmica necessitam de um Governo Islâmico, justo e dirigido por um Líder equitativo, que se preocupa com os interesses da nação e seu avanço social e econômico. E, a existência de um Estado Islâmico, presidido por um Líder qualificado, ou um Imam íntegro, ligado estreitamente ao Islam, é uma questão importantíssima e um dever legal. Portanto, é de suma obrigação de todos os Muçulmanos tratarem de formar um Estado Islâmico, dirigido por um Imam justo e por Poder Islâmico que se rege pelo Islam e caminha no sistema do Alcorão Sagrado e do Preceito Purificado (Sunnah), para que os Muçulmanos possam viver sob a sua sombra, com segurança, felicidade e bem estar.

Das particularidades de um Imam, ou Líder, que governa os Muçulmanos, ele deverá ser:
1 - Jurisconsulto nas sentenças da doutrina Islâmica e suas leis.
2 - Justo, devoto e apegado ao Islam.
3 - Competente e capaz de conduzir a contento os assuntos dos Muçulmanos, sejam eles sociais ou políticos.

Isto porque as concordâncias no Islam e o uso de suas leis e sentenças, necessitam do conhecimento minucioso e da larga inteiração do conteúdo do Alcorão e do Preceito purificado (Sunnah), e isso só compete àquele que é versado nas leis, teologia e sentenças Islâmicas. Igualmente, a justiça e a integridade deverão ser comprovadas no Imam dos Muçulmanos, porque, caso contrário, eles poderão ser guiados por um falso elemento, ímpio e dissimulado, contrário ao Islam, não cumprindo com as sentenças Islâmicas e nem usando de justiça entre o povo, e isso, certamente é vedado no Islam, e seu regime o abomina e recusa.

Deus Supremo revelou:
“E não vos inclineis para os iníquos, porque o fogo apoderar-se-á de vós; e não tereis, em vez de Deus, protetores, nem sereis socorridos”. (C. 11 – V. 113)

E Deus revelou mais:
“…porque aqueles que não julgarem conforme o que Deus revelou serão depravados”. (C. 5 – V. 47)

O Regime Econômico Islâmico

Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado:
“…quanto àqueles que entesouram o ouro e a prata, e não os empregam na causa de Deus…” (C. 9 – V. 34)

E revelou ainda:
“E em cujos bens há uma parcela intrínseca24, para o mendigo e o desafortunado25” (C. 70 – V. 24 e 25)

E também:
“…para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos opulentos, dentre vós…” (C. 59 – V. 7)

O que compreendemos como Regime Econômico é um regime dedicado ao sustento do povo e atendimento às suas necessidades alimentícias e básicas, como indumentária, moradia, saúde e ensino.

 É um regime que nos mostra como podemos conseguir a riqueza, como adquiri-la e como distribuí-la.

O Regime Econômico Islâmico deseja que realizemos a justiça entre as pessoas, para que não haja pobreza, miséria e necessidade.

Deus Supremo revelou:
“Deus ordena a justiça, a caridade…” (C. 16 – V. 90)

As Bases Para a Distribuição da Riqueza no Islam

Falamos sobre a riqueza, o dinheiro e os bens imóveis que os Muçulmanos usufruem, tais como as terras, as minas, o dinheiro, os animais (de abate), a água (potável), as matas, as fazendas, a alimentação, a indumentária, os móveis, os meios de transporte (carros, helicópteros, aviões, etc…).

Deus Glorificado criou para o homem tudo que ele necessita para a sua sobrevivência na Terra, donde ele retira o que cobre suas exigências, não lhe faltando nada em benefícios, graça e providências divinas. Aliás, é de direito do ser humano adquirir os benefícios criados por Deus Supremo, e eles são para todos.

Deus Altíssimo revelou:
“Aplainou a terra para as (Suas) criaturas”. (C. 55 - V. 10)

A doutrina Islâmica nos esclarece sobre a forma de aquisição destes benefícios, e sobre como podemos mantê-los em nosso poder, de duas formas distintas:

1º - Pelo trabalho:
Deus Supremo revelou:

"...Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês; a Ele será o retorno!" (C. 67 - V. 15)

Portanto, o homem trabalha e lucra dos benefícios de acordo com sua capacidade (física e intelectual), seja pelo lado da agricultura, indústria, comércio ou cultural.

Esta é a primeira base para a aquisição da fortuna, do dinheiro e dos benefícios, e o ser humano tem o seu poder aquisitivo pelo que ele labutou e produziu.

2º - Pela necessidade:

O homem necessitado, que não consegue as coisas necessárias por causa de alguma doença, idade avançada, incapacidade de produção, falta de emprego ou por que aquilo que ganha é insuficiente e não cobre as suas necessidades, então, passa a viver do dinheiro público, pago pelo Governo, das arrecadações que este recolheu, tal como dos donativos (Azzacát), dos tributos, dos tributos anuais de 20% dos lucros (Al-Khoms), na qualidade de auxílio desemprego, pois no Islam, todo ser humano deverá ser protegido, e garantida a sua sobrevivência.

Por outro lado, o Estado Islâmico deverá garantir a cada cidadão de seu povo, moradia, alimentação, saúde e ensino, dentro dos padrões possíveis, isto, naturalmente, se comprovada a sua justa causa em seu infortúnio, caso contrário, ele não poderá ter direito sobre os auxílios legais.

O Islam quer que o homem seja dinâmico e ativo, contando com o próprio esforço, e jamais incentiva a ociosidade, para que o ser humano não perca a dignidade e o amor próprio no meio da sociedade em que vive.

O Problema da Pobreza e sua Solução no Islam

O Imam Jaafar Assadeq (A.S.) disse:
"Deus Protetor e Majestoso fez com que parte das riquezas dos abastados seja destinada às necessidades dos pobres, e não fosse isso, Ele os teria incrementado. Por isso é que eles procuram aquilo que lhes foi negado".

Com este nobre dito, sabemos o quão é importante a preocupação da doutrina Islâmica no combate à pobreza dentro da sociedade, sempre procurando a solução para livrar o povo das garras da miséria, porque a pobreza é um problema grave numa nação, por ser um dos motivos do atraso de vida, da ignorância, do crime, da doença, da falta de fé, da corrupção e da promiscuidade nas relações sexuais. Por isso, o Islam se empenhou em tomar as devidas providências para sanar o problema, criando Leis e diversas Repartições e Departamentos, cada um cuidando de um determinado assunto, tal como a arrecadação e distribuição dos tributos e dos donativos, os quais Deus fê-los um dever e uma obrigação à todos os Muçulmanos ricos. Outros departamentos no Islam, são do Trabalho, da Saúde, etc.

A seguir, relatamos os principais motivos que provocam a pobreza numa sociedade, na opinião do Islam:

1 - Produção precária.
2 - Mau consumo.
3 - Má distribuição.

1 - Produção Precária
Uma das razões da pobreza é a produção precária de produtos manufaturados, mercadorias e outras técnicas de produções. E seus motivos são:

a) A preguiça e a ociosidade
O Islam adverte contra a preguiça e a ociosidade, e ordena o esforço, ou seja, a força de vontade, o trabalho e a procura e pesquisa, a fim de que se adquiram as providências necessárias, e, no Islam, o trabalho é considerado uma devoção, agradável perante Deus.

Deus Altíssimo revelou:
“...Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês; a Ele será o retorno!” (C. 67 – V. 15)

O Profeta Mohammad (S.A.A.S.) disse: “Deus ama o artesão justo”⁴⁷.


⁴⁷ Tais como o marceneiro, o alfaiate, etc…

O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) denominou o trabalho e a procura da providência de Al-Jihad Al-Akbar, ou seja, “A Luta Maior”.

b) A falta de conhecimento na Indústria, na Agropecuária, e outras áreas.
É um dos fatores da produção precária, pois o homem que conhece o maquinário, a matéria-prima, os instrumentos e as ferramentas adequadas, e sabe manipulá-los, consegue produzir e aumentar sua produção e, consequentemente, abrem-se as portas do progresso às necessidades sociais, seja no setor alimentício, de vestimenta, de moradia, de medicamentos, etc.

O Islam nos ordena ao estudo, raciocínio e evolução da vida através das descobertas, invenções e fabricação diversa.

O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) disse:
“O estudo é uma obrigação de todo Muçulmano e de toda Muçulmana”.

É desta forma que o Islam combate o problema da produção, impelindo o homem aos caminhos do conhecimento, das invenções, do trabalho e da atividade, utilizando-se dos meios mais convenientes.

2 - Mau Consumo
Deus Supremo revelou:
“Concede a teu parente o que lhe é devido, bem como ao necessitado e ao viajante, mas não sejas perdulário, porque os perdulários são irmãos dos demônios, e o demônio foi ingrato para com o seu Senhor”. (C. 17 – V. 26 e 27)

O segundo fator que motiva a pobreza é o mau consumo, quer dizer, o esbanjamento e a extravagância, ou o uso indevido do dinheiro em gastos ilícitos, tais como na bebida alcoólica, nas drogas, no jogo de azar, nas casas noturnas, na fabricação de armas (indústria bélica), pois tudo isso provoca a ruína da humanidade, por serem prejudiciais a uma vida íntegra e saudável.

O mau consumo dissolve a fortuna e a riqueza, e arrasa o ser humano, provocando-lhe a pobreza e a miséria. Por isso que o Islam vedou o esbanjamento, a extravagância e os gastos inúteis nas diversões ilícitas, para preservar as necessidades do homem e garantir a solução da pobreza.

3 - Má Distribuição

Deus Supremo revelou em Seu Livro: “…para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos opulentos, dentre vós…” (C. 59 – V. 7)

O que dizemos é que há uma categoria de pessoas que monopolizam grandes valores, barrando a outra categoria de cumprir com a distribuição de valores para as necessidades do povo e obras públicas necessárias. Com isso, a sociedade acaba se dividindo em duas classes:

  1. A classe dos ricos, os donos das fortunas e das riquezas.
  2. A classe dos pobres, tal como acontece nos países capitalistas e similares, criada pelo próprio homem.

O Islam, porém, tornou um dever moral a igualdade de distribuição da fortuna e da riqueza, para que todos possam viver uma vida digna. Por isso, o Islam vedou e proibiu terminantemente a usura (agiotagem) e o monopólio, e tornou as leis financeiras, como Azzacát, Al-Khoms, Al-Kaffárát⁴⁸, as promessas ou votos, as caridades, etc., como valores arrecadados dos ricos e de pessoas voluntárias, e que são posteriormente distribuídos entre os pobres e necessitados.
⁴⁸ Al-Kaffárát é uma fiança paga pelos Muçulmanos, para a expiação de infrações ou pecados.

Por seu lado, o Estado Islâmico cuida em arranjar colocação de trabalho aos desempregados e oferece auxílio financeiro aos que necessitam, tais como os idosos, as crianças, os enfermos, etc.

Temos a seguir o conteúdo de uma carta do Imam Ali ibn abi Taleb (A.S.) dirigida a Málek al-Achtar, e que diz o seguinte:

“… e por Deus! Por Deus! Estão na camada inferior aqueles que nada mais possuem e são os desgraçados, os necessitados e os defeituosos… E eles têm um pedido que não deve ser recusado. Reserve a Deus o que Ele te reservou por direito deles e separe-lhes parte da Casa do Tesouro e outra parte dos Donativos, e destina-os para cada Província… Separa também algo do que tu particularmente possuis e senta-te com eles em sinal de humildade diante d’Aquele que te criou e afasta deles a tua guarda, os teus soldados e os teus assessores para não embaraçar-lhes o porta-voz, pois certa vez eu ouvi o Mensageiro de Deus dizer:
“Não será consagrada a nação que não der ao mais fraco os seus direitos, arrecadados do mais forte, sem embaraçá-lo…”⁴⁹.

Por conseguinte, o Islam proibiu a usura porque é um ganho abusivo que o credor cobra do crediarista (endividado), tal como costumam fazê-lo os bancos, as financeiras e os agiotas. E se o Islam veda esta prática, é para evitar que um grupo de pessoas se beneficie com a cobrança de juros indevidos, acumulando riquezas, enquanto que o outro grupo fica privado delas.

O mesmo ocorre com o monopólio, que é vedado pelo Islam, em se considerando a penhora de mercadorias e artigos de primeira necessidade (como os produtos alimentícios) e não liberá-las nos mercados, para que, diante de sua escassez e extrema necessidade, o povo passe a pagar preços exorbitantes para a sua aquisição.

Enfim, o Islam proíbe o monopólio para que os comerciantes não procedam levianamente com os produtos e mercadorias, manipulando seus preços como bem entenderem, acumulando assim as riquezas e privando a maioria do povo de adquiri-los.

49. Nahjul Al-Balaghah – Carta de número 53. O aviso do Imam Ali (A.S.) a Málek al-Achtar Annakhaíy.

Refere-se aos relacionamentos humanos que ligam socialmente as pessoas entre si, tal como a família, os vizinhos, os amigos, os parentes, a coletividade Islâmica e não-Islâmica que vive em nossa sociedade e etc.

Definição da Sociedade Islâmica
É a sociedade que assegura seus membros no Islam, os quais concebem seus julgamentos e suas leis a fim de seguirem as suas normas com justiça, amor, fraternidade, igualdade, misericórdia e segurança, e com base no cumprimento dos cultos e afastamento de tudo que é ilícito.

Por exemplo, não se vê na sociedade Islâmica a bebida alcoólica, nem a agiotagem, nem a falsidade, nem a propina, nem a opressão, nem o assalto e apropriação dos bens alheios, e demais ilicitudes.

Porém, se por alguma razão as pessoas se afastarem das obrigações e práticas do Islam, e presenciarmos os corruptos e depravados praticando com arrogância o que é impróprio e ilícito, sem que haja o que os impeça de prosseguirem nessas ilicitudes, não se pode então chamar esta sociedade de sociedade Islâmica, mesmo que seus membros forem Muçulmanos, porque o relacionamento e o regime que eles praticam não são Islâmicos.

Contudo, só nos restaria corrigir a situação com a ordem pelo obséquio, isto é, através da indulgência e advertência contra o detestável.

As Bases do Regime Social no Islam
O Regime Social no Islam se ergue sobre bases e compromissos que entrosam seus membros entre si e dispõe seus relacionamentos com:

1 – O Amor e a Lealdade
Deus Altíssimo revelou em Seu Livro:

“…auxiliai-vos na virtude e na piedade. Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na hostilidade…” (C. 5 – V. 2)
“Sabe que os fiéis são irmãos uns dos outros…” (C. 49 – V. 10)
E revelou também:
“Os fiéis e as fiéis são protetores uns dos outros…” (C. 9 – V. 71)

⁵⁰ Para se aprofundar mais neste assunto e outros ligados a ele, e também nas jurisprudências e leis islâmicas ligadas à sociedade e família, recomendamos a observação do livro “O Sistema Social no Islam”, de autoria do Seyed Hachem al-Musaui.

2 – O Respeito ao Direito Individual e do Grupo
O indivíduo tem direitos sobre a sociedade e a sociedade tem direitos sobre o indivíduo.

3 – O Direito, a Justiça e a Bondade entre as Pessoas
A sociedade Islâmica se constrói sobre os alicerces do direito, da justiça e da bondade entre seus membros, porque:
“Deus ordena a justiça, a caridade, o auxílio aos parentes, e veda a obscenidade, o ilícito e a iniqüidade.
Ele vos exorta a que mediteis.” (C. 16 – V. 90)

4 – A União e a Colaboração
A sociedade Islâmica se compõe sobre as bases da união e da colaboração entre si. Deus Altíssimo revelou no Alcorão Sagrado:

A sociedade Islâmica é uma sociedade formada de colaborações, onde os indivíduos se auxiliam mutuamente em todas as ocasiões, campos e situações da vida útil, tal como na construção de mesquitas e escolas, contribuições financeiras aos necessitados e o combate contra a opressão, fundação de estabelecimentos econômicos e culturais, etc.

5 – Os Temperamentos Virtuosos
Um dos importantes alicerces da sociedade Islâmica é o temperamento virtuoso, tal como a confiança, a renúncia, o amor ao próximo, a misericórdia, a afeição, a amizade, o respeito ao vizinho, a boa convivência, etc.

Na verdade, a sociedade Islâmica é uma forte coletividade, que se agarra à virtude, para que todos possam viver dentro dos padrões de felicidade e tranqüilidade.

Deus Glorificado nos ordenou a formarmos uma sociedade Islâmica, preservando-a contra os destruidores e corruptos que desviam as pessoas do caminho do bem, da retidão, da ordem pelo obséquio e da advertência contra o detestável.

A Família


O Islam considerou o homem e a mulher dois elementos nivelados na construção da vida, assim como também considera a família uma célula básica na constituição da vida social, apesar de ser a menor unificação organizada na construção de uma sociedade.

Contudo, a família é a fonte da tranqüilidade, estabilidade, amor, carinho e cuidados para com todos os seus membros, ou seja, o pai, a mãe, os filhos e os parentes.

O Alcorão Sagrado descreve esta importante constituição social, conforme segue:
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e misericórdia entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (C. 30 – V. 21)

“Ele foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou a sua companheira, para que ele convivesse com ela…” (C. 7 – V. 189)

Conta-se que o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) disse: “Quem amar a minha essência deverá praticar a minha tradição. E a minha tradição é o casamento”.

Outra frase sapientíssima do Profeta Mohammad (S.A.A.S.): “Nada que foi construído no Islam é mais amado para Deus do que o casamento.”

O Islam preservou as bases da segurança na constituição de uma família, contra a ruína da demolição, e a fez se erguer sobre alicerces firmes, instituindo e formando direitos e obrigações a cada um dos cônjuges, dos pais, dos filhos e demais membros da família.

E o mais forte destes alicerces é a prática da devoção a Deus e obediência a Ele, Glorificado. Portanto, cada membro de uma família Muçulmana deve se assegurar de que tais direitos e deveres determinados aos esposos, pais e filhos, são obrigações divinas, e por isso devem ser cumpridas, pois o ser humano é responsável por elas no Dia da Ressurreição, quando terá então, a devida recompensa ou castigo, em conformidade com o que utilizou e praticou.

A obediência, o respeito e a bondade com os pais estão ligados ao acato a Deus: “…Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim”. (C. 31 – V. 14)

E o homem é responsável por isso, de acordo com a revelação de Deus Supremo: “E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais…” (C. 46 – V. 15)

E será castigado se o relegar, e recompensado se o cumprir.

E os direitos de cada um dos cônjuges, são obrigações, que Deus pedirá contas de seus servos. Ele, em Sua Magnificência revelou:
“…porque elas têm direitos equivalentes aos seus deveres…” (C. 2 – V. 228)

E revelou mais ainda sobre este tema: “…e harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (C. 4 – V. 19)

E no que diz respeito às despesas com as esposas, Deus revelou no Alcorão Sagrado: “Que o abastado retribua isso, segundo as suas posses…” (C. 65 – V. 7)

E mais:
“Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo o seu sustento do seu pecúlio…” (C. 4 – V. 34)

Se analisarmos os textos e os esclarecimentos Islâmicos, verificaremos que o Islam considera a família como uma instituição importantíssima e sagrada na vida, e por isso, ajustou suas regras sobre suas bases: a base legal e a base moral.

E o Islam constituiu sentenças e leis que organizam os assuntos da família e o direito de cada um de seus membros, em se tratando de despesas, herança e necessidades diversas, pois ele ergueu a construção de uma família sobre os alicerces morais, sentimentais, afetivos e existenciais, os quais se complementam com o amor, a colaboração, o respeito mútuo, a obediência e a harmonia entre os membros da família.

Aliás, são as morais Islâmicas em geral e convocação do Islam aos membros de uma família, que se tratem entre si da melhor forma e com doçura e amor.

Entretanto, o Islam deu a guarda, a direção e a autoridade da família ao pai, isto porque ela é uma instituição dentre as demais instituições da sociedade, na qual, diante de sua estabilidade, existe a felicidade de seus membros, e automaticamente, da sociedade em si, caso contrário, a vida se torna desastrosa, um caos. Contudo, existe um limite legal e moral para esta autoridade e guarda.

Por outro lado, o Islam encarregou a esposa de obedecer ao seu marido, e os filhos de obedecerem seus pais, desde que não lhes seja prejudicial ou os faça se rebelarem contra Deus, desviando-os de Sua obediência.

Na honrada tradição podemos encontrar o seguinte: “Não há obediência à criatura quando há desobediência ao Criador”.

Com isso, o Islam assegura que o homem e a mulher se nivelam como seres humanos.

E Deus Supremo revelou no Alcorão: “Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado”. (C. 49 – V. 13)

E fez com do amor e respeito entre o homem e a mulher uma coisa sagrada.

Deus Supremo revelou em Seu Livro Sagrado:
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e misericórdia entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos”. (C. 30 – V. 21)

O Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) falou certa vez: “É parte da ética dos profetas o amor às mulheres”.

Em um outro dito do Profeta Mohammad (S.A.A.S.) temos: “O melhor dentre vós é aquele que é o melhor para a sua família, e eu sou o melhor de vós para a minha família”.

102. Desta forma, o Islam fez com que haja amor entre o homem e a mulher, e determinou que seja um dever moral que o homem respeite sua esposa, tal como é de seu dever arcar com as despesas dela, mesmo que ela não esteja necessitada disso. Pois os gastos com alimentação, roupa, adornos, tratamento médico e demais necessidades sociais são por conta do marido, naturalmente, dentro de seus padrões econômicos e financeiros, de forma que se compatibilize com posição social dela.

103. Deus Supremo revelou no Alcorão Sagrado: “Que o abastado retribua isso, segundo as suas posses; quanto àquele, cujos recursos forem parcos, que retribua com aquilo com que Deus lhe agraciou. Deus não impõe a ninguém obrigação superior ao que lhe concedeu; Deus trocará a dificuldade pela facilidade”. (C. 65 – V. 7)

Inclusive, o Islam deu à esposa o direito à quarta parte (25%) da herança de seu marido se o mesmo não tiver filhos, e à oitava parte (12,5%) se ele os tiver, ou à metade se ele morrer e não tiver herdeiros. Dessa forma ela herdará 25% para fazer uso imediato e os outros 25% por devolução a ela, em conformidade com o parecer dos Jurisconsultos.

O marido também tem direito à herança se sua esposa morrer, de acordo com as partes que lhe cabem e que são mencionados nos livros de jurisprudência.

O Islam não obriga a esposa a cuidar diretamente dos afazeres do lar, tal como cozinhar, limpar a casa, lavar a roupa, passar, etc., porém, fazê-lo é um dever moral por parte dela, pelo qual Deus a recompensará na posteridade. Igualmente, o Islam não a responsabiliza pelos cuidados e amamentação do bebê, e ela tem todo o direito de exigir uma ama-de-leite e uma babá para estas tarefas.

Por seu lado, a esposa deve obedecer ao seu marido e jamais contrariá-lo em nada, exceto se ele lhe exigir algo abominável aos olhos de Deus ou à Sua obediência. Em suma, a esposa deve ser a fonte do amor, da beleza, do carinho, da dedicação e da felicidade no lar.

Contudo, o Islam constituiu legalmente o divórcio, de acordo com a revelação de Deus: “O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou
separar-vos com benevolência…” (C. 2 – V. 229)

O Islam dá chance de divórcio revogável somente por duas vezes, e isto se dá como uma tentativa de sanar os motivos que provocaram a separação entre os esposos, naturalmente, quando este for o único meio, a fim de abrir um espaço diante de cada um dos cônjuges, em apelo a uma vida estabilizada e feliz, mas quando se torna impossibilitada a existência de uma vida afetiva entre ambos, o caminho seria o divórcio, e no Islam, o divórcio é considerado um dos problemas mais detestáveis, pois o Mensageiro de Deus (S.A.A.S.) um dia falou:
“Não há nada mais detestável aos olhos de Deus, entre aquilo que Ele consentiu, do que o divórcio”.

No Islam, o divórcio é tão difícil de se concretizar, que antes de efetivá-lo legalmente, o responsável tenta a conciliação entre os esposos, uma nova tentativa. Porém, se o divórcio se consumou e depois houve o desejo do retorno, o marido poderá retornar a sua ex-mulher por direito, sem novo matrimônio ou novo “Mahr”51.

51. “Mahr” significa o “dote”, a ser presenteado pelo marido à sua esposa, e de propriedade e uso exclusivo da mesma. É uma das condições para a concretização do matrimônio. Para maiores informações, consultar o livro “No Caminho da Verdade”, de autoria da Fundação No Caminho da Verdade.

O Regime Judiciário Islâmico

Deus Supremo revelou:
“Qual! Por teu Senhor, não crerão até que te tomem por juiz de suas dissensões e não objetem ao que tu tenhas sentenciado. Então, submeter-se-ão a ti espontaneamente.” (C. 4 – V. 65)

Em todas as sociedades da humanidade, acontecem crimes e desentendimentos entre as pessoas, quando um investe contra o outro, roubando-lhe seus pertences e seu dinheiro, ou o mata, ou o lesa física e moralmente, ou por desentendimentos e discórdias sobre os limites de prosperidade de terras, assim como por dívidas e até mesmo infração de alguma lei Islâmica, etc.

Porém, como já mencionamos, o Islam procura formar uma sociedade sadia, onde possa se alastrar a justiça, os direitos humanos, a segurança e a estabilidade, e por isso, constituiu sentenças e leis em suas particularidades, para punir os criminosos e infratores, ou para que refletissem antes de praticar algum delito, afastando-se dele. O Islam aconselha os Muçulmanos a resolverem suas questões ou discórdias junto ao Poder Judiciário, para que se possa julgar e determinar a quem caberiam os direitos, procurando conciliar as partes da melhor forma possível, pois isto faz parte dos ditames da fé, tal como está esclarecido no versículo alcorânico mencionado no início deste capítulo.

Com a implantação do Regime Judiciário no Islam, fez com que se preservasse a segurança, a estabilidade e a justiça entre o povo, barrando os desentendimentos, as dissensões e a rebeldia, porque o criminoso ou dissidente, ambos temem a punição iminente, vêem-se obrigados a acatarem a lei, afastando de si os instintos criminosos e sua crueldade contra suas vítimas, pois não fossem os veredictos de um Juiz e o cumprimento à risca da punição, a sociedade tornar-se-ia dissoluta e perder-se-iam os direitos dos civis.

As regras mais importantes que o Islam determina para a boa formação da sociedade são:

  1. O Juiz deverá ser jurisconsulto, profundo conhecedor das leis e das sentenças Islâmicas, a fim de estar seguro em seu julgamento.
  2. O Juiz deverá ser um homem devoto, julgando com consciência e imparcialidade o direito humano, com equidade e justiça.
  3. O julgamento só terá validade diante de testemunhas confiáveis, provas ou reconhecimento de culpa do próprio réu.
  4. Todo réu é inocente até que se prove o contrário, e então, o Poder Judiciário pronunciará o veredicto final, e lhe será imputada a punição ou a indenização dos lesados por ele, isso conforme o julgamento.
  5. O julgamento deverá seguir os ditames da doutrina Islâmica, suas leis e preceitos.

Estas são as regras mais importantes que o Islam determina para a boa formação da sociedade.

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