+989359645094
Compartilhar nas redes
OS DEVERES E OS REGIMES SOCIAIS

As Leis Islâmicas e as Instituições do Comportamento Humano

Não fosse a nossa observação sobre o comportamento diário do homem,
suas atividades e posições, ser-nos-ia difícil conseguir limitá-lo e apurá-lo,
pois todo dia ocorre-lhe centenas de acontecimentos em meios de expressão
oral ou escrita, e por isso, poderá suscitar em sua mente pensamentos e sen
timentos dispersos. Por exemplo, o ser humano pode comer, beber, dormir,
casar, roubar, matar, praticar o Zena10, extorquir, mentir, orar, devotar-se,
monopolizar-se, favorecer o viajante e o órfão, rir, chorar, desanimar-se, de
sesperar-se, augurar, produzir tratamentos, fabricar aparelhos de tortura e
destruição e, crer em Deus, pensar e descobrir a ciência e o discernimento.
Se tentássemos examinar esta listagem de comportamentos humanos,
verificaríamos uma mistura do bem e do mal, da bondade e da maldade,
entrelaçada nos graus da utilidade e do dano, para o próprio atuante e a
sociedade que apóia e pratica a sua atividade.
Por isso, o Islam levou em consideração a coletânea de atividades huma
nas, no campo do trabalho, ações, expressões, ideologias e sentimentos, alu
sivas ao próprio homem, com interesse total, e as fez objetos de seus dogmas,
empenhando-se com seu índice, sua seleção e sua comparação, a fim de ca
racterizar cada ato e cada atividade humana, com a característica merecida, e
conveniente, de acordo com sua natureza e efeito sobre as pessoas, para tra
çar um caminho diante da criatura humana e colocar em suas mãos uma
diretriz para a atividade e a conduta, a fim de ajudá-la a caminhar-se em
direção do comportamento e protegê-lo contra o mal e o crime, e possibilitá
la de utilizar suas energias para a prática do bem e da construção, e preservar
esta energia contra o desnecessário, a indiferença e o desperdício, para poder
devotar-se a Deus Glorificado e concretizar a realização de seus anelos. Caso
contrário, os empenhos do homem e suas energias positivas, as quais Deus o
beneficiou com elas, acabarão se voltando para a destruição e se tornando o
foco do sofrimento, da aflição e da agonia para o próprio homem.
10
Relação sexual entre o homem e a mulher fora do âmbito do casamento.

E partindo do que ora foi exposto, a Sentença Imposta se divide em
cinco partes, incluindo nelas todos os atos das diferentes atividades huma
nas, de conformidade com suas realidades, natureza, vestígios negativos e
positivos, e diversificados relacionamentos.
Eis que relatamos a seguir as cinco partes da Sentença Imposta, de
acordo como a dividiram os sábios e cientistas:
A Sentença e a Descrição do Ato:

  1. A Permissão - O Permitido (Mubah)
  2. A Preferência - O Preferencial (Mustahab)
  3. A Aversão - O Repelido (Makruh)
  4. O Sacrilégio - O Ilícito (Moharram)
  5. As Obrigações - O Dever (Uajeb)
  6. O Permitido
    É todo ato dado ao Balegh11, o qual tem o direito absoluto de escolha,
    sem que se lhe necessite ou se lhe excedesse na ação ou na desistência.
    O Balegh, portanto, dentro do círculo do Permitido, possui todo o arbí
    trio de realizar ou deixar de realizar o ato, bem como, não pedir opinião
    sobre o que fazer ou deixar de fazer no que alude às atitudes permitidas.
    Os exemplos sobre o Permitido na vida do ser humano não têm frontei
    ras. No entanto, podemos exemplificar o seguinte:
    O Balegh tem o livre arbítrio na escolha do tipo de atividade que mais lhe
    convém, pois ele é livre para pesquisar e raciocinar sobre a ciência da natureza
    e da vida. É livre para selecionar os estilos mais convenientes nas administra
    ções empresariais e sociais. É livre para determinar o tipo de sua alimentação,
    vestuário, moradia, e para utilizar-se daquilo que lhe é mais proveitoso, de
    acordo com seu gosto, condições e possibilidades financeiras. Tudo isso, desde
    que não ultrapasse os limites e exceções que o Islam lhe apresenta.
    É valioso, porém, mencionarmos que o círculo do Permitido é o mais am
    plo no comportamento humano, como é o que mais têm conexões, porque a
    raiz de todas as atividades é a Permissão, conforme o parecer da reputação
    habitual, e tudo é permitido ao homem, desde que não seja legalmente ilícito.
    11
    É aquele que se responsabiliza com a realização dos cultos e deve ser sensato,
    prudente e possuir maturidade suficiente. Em suma, é a idade cujo quando atin
    gida, o menino ou a menina, passam a ser compelidos a cumprir suas obrigações
    religiosas. É de 15 anos lunares para homens e 9 anos lunares para mulheres.

O Preferencial

É todo ato que o Islam impele o Balegh a fazê-lo, considerando seu
agente o praticante do bem, sendo conseqüentemente, o merecedor da re
compensa e do consentimento divino. Porém, o Islam não determina algu
ma penalidade em caso de desistência ou negligência, pelo motivo do bem
praticado e utilidade de seu resultado, e por não ocorrerem eventuais danos
por causa da recusa ou anulação.
Os exemplos do Preferencial são muitos, e suas particularidades são
numerosas na vida individual ou em grupo, tal como, a saudação, a visitação
aos amigos e vizinhos, a caridade, o cuidado com a elegância e o zelo com
a aparência e a indumentária. Igualmente, a exemplo das devoções, tais
como as súplicas, a vigília noturna, o jejum nos meses de Rajab12 e Chaabán,
a leitura do Alcorão Sagrado, etc.
A legalização do Preferencial vem para confirmar a linha contestadora
do Islam, para a elevação espiritual permanente na individualidade huma
na, a fim de abundanciar o bem na maior medida possível durante a sua
existência terrena e na Eternidade.
Os atos preferenciais movimentam-se em um acionamento eficien
te para o sucesso destes alvos de devoção e reformas, isto porque o ato
Preferencial se cultiva com a soberania do bem e treinamento para as
disputas positivas do homem. Pois ele educa os sentimentos e os dese
jos na elevação espiritual, ao lado do bem e da perfeição, realizando a
excedência sobre os limites próximos às necessidades e à retidão, e de
senvolvendo-se em conformidade com o espírito precoce e a
voluntariedade rumo à atividade do bem.
O ato Preferencial se expressa também sobre o ímpeto moral que o Balegh
usa na sua sombra, sem se sentir obrigado ou com medo, pois o seu ímpeto é
pelo amor e vontade do aperfeiçoamento, e pela elevação espiritual contínua
de sua vida.
12
Rajab é o 7° mês e Chaabán é o 8° mês do calendário Hejríta, que
teve seu início como ponto de partida da era Islâmica, numa sexta
feira, 1° de Moharram o ano 1 (em 16/julho/622). O ano da Hijra
tem 354 dias, mais 1/5 e 1/6 de um dia. Considerando essa fração
em dezesseis partes de um dia, e o dia em trinta partes, a soma des
sas frações representaria um dia completo a cada 3 anos, pelos quais,
conta-se 1 (um) dia a mais, que é acrescido no fim do mês de Zul
Hijjah (último mês do ano), sendo que este ano triquinquenho, cha
mado “Cabíss” é de 355 dias.

  1. O Repelido
    É todo ato que o Islam impele o Balegh a abandoná-lo, não pela
    obrigatoriedade ou decisões, mas por considerar seu agente inclinado ao
    bem e à conciliação dos interesses, porém, ele não estabelece punição pelo
    seu ato, porque ele não alcança o limite do perigo e eminente mal ou, a
    fatalidade, como acontece na prática do ilícito. Por isso, o Islam se deteve
    em alertar à respeito disso e induzir ao seu abandono, a fim de que se possa
    suportar a ocorrência do dano ou da degeneração.
    E esta legalização movimenta um acionamento operacional na ruptura das
    linhas conectadas com os atos do ilícito. É uma estratégia preventiva para fe
    char as bocas e os túneis que levam à prática do que é pecaminoso e perigoso.
    É outra forma de indução para o abandono daquilo que é Repelido, anexa
    à indução para a prática do Preferencial (para o auxílio das duas legalizações
    básicas: as obrigações e o sacrilégio), para a elevação das condições humanas,
    e eliminação do mau comportamento junto a ascensão moral e o aperfeiçoa
    mento, para a redenção dos prejuízos e da degeneração na vida e na alma hu
    mana. Exemplos do Repelido são os detritos em águas paradas; ou o sono
    pesado até o Sol alto do dia; ou quando o indivíduo come e bebe algo depois da
    ablução ritual, o gargarejo e a inalação (antes da oração); ou o indivíduo que
    atrai a atenção com estardalhaço, a fim de vender mercadoria, etc…
  2. O Ilícito
    É todo ato que o Islam incumbe o Balegh a rejeitá-lo, e não permitir
    que seja praticado, preparando a punição para seu praticante. Bem como, o
    Islam conferiu o elogio e a boa recompensa àquele que rejeita o Ilícito.
    A legislação Islâmica defende as leis de vedação e privação com bas
    tante empenho quando surge alguma adulteração, na qual o homem se ar
    rasta à ela por causa dos desvios e da falta de informação sobre as coações,
    os instintos, as pressões e as próprias tendências humanas.
    Por isso, estas leis, as leis de privação e suas sentenças, retratam o devoto
    extremoso, como o defensor do indivíduo ou do grupo contra a desordem e a
    corrupção. Inclusive, incumbe-o de exterminar as origens do perigo, do crime
    organizado e da destruição, acrescidos aos vestígios da escuridão afixada na
    alma do ser humano, que o afasta da proximidade com Deus e lhe rompe o
    caminho da elevação espiritual aos horizontes do bem e da perfeição humana.
    O Islam advertiu contra a insensatez e omissão destes perigos morais,
    materiais, espirituais e sociais, e instituiu a punição legal e social ao infra
    tor, bem como, organizou a punição divina no mundo da Eternidade, o que
    seria, a boa recompensa pela preeminência do homem e o castigo pela sua
    audácia e atrevimentos.

O Alcorão Sagrado esclarece sobre as razões da Proibição no Islam, a
fim de expor que, o objetivo por detrás destas proibições, não se trata de
inibir o homem, nem tornar a vida insuportável, nem abominar seus en
cantos e deleites; deixando o ser humano viver sufocado e envolto nas
privações, com o embaraço e atividades negativas de todos os lados. O
Islam é contrário a esta forma de vida, tal como o comprova a sincera
leitura alcorânica:
“Dize: Meu Senhor vedou as obscenidades, manifestas ou íntimas;
o delito; a agressão injusta; o atribuir parceiros a Ele, porque jamais
deu autoridade a que digais d’Ele o que ignorais”. (C. 7 – V. 33)
“São aqueles que seguem o Mensageiro, o Profeta iletrado,
o qual encontram mencionado em sua Torah e no Evangelho,
o qual lhes recomenda o bem e que proíbe o ilícito, prescreve-lhes
todo o bem e veda-lhes o imundo, alivia-os dos seus fardos e livra-os
dos grilhões que o deprimem. Aqueles que nele creram, honraram-no,
defenderam-no e seguiram a Luz que com ele foi enviada,
são os bem-aventurados”. (C. 7 – V. 157)
E os exemplos sobre o Ilícito são muitos, tal como o assassinato, a imposição
injusta, a propina, a bebida alcoólica, a apropriação dos bens alheios, a difusão
dos livros e pensamentos nocivos, desencaminhadores e adulterados, etc…

  1. O Dever
    É todo ato que o Islam incumbiu o Balegh a fazê-lo pela decisão, e não
    se permitir abandoná-lo, organizando a boa recompensa pela sua prática e a
    punição pela sua negligência, tal como a oração, o jejum, o donativo, o
    tributo, o Jihad13, o governo com justiça, a obediência e o respeito aos
    genitores, o encorajar do bem e reprovação do mal, a resistência contra a
    injustiça e a tirania, o amor ao Profeta Mohammad (S.A.A.S.) e aos Ahlul
    Bait14 (A.S.), a franqueza e a sinceridade, a obediência às Leis e Constitui
    ções do Estado Islâmico, etc.
    Estes são os Deveres e incumbências, e seus exemplos são unicamente lega
    lizados em prol do benefício do homem e conservação dos regulamentos da vida
    e abundância do bem estar da humanidade, nesta existência e na Eternidade.
    E se tentássemos estudar a jurisprudência das Obrigações e suas leis
    com minúcia, e examinarmos seus vestígios e resultados ativos na vida,
    nós a encontraríamos processando um acionamento efetivo nas decisões
    balanceadas da vida, preservação das leis da natureza humana e constitui
    ção do relacionamento entre o homem e seu Criador de um lado, e entre o
    homem e a sociedade de outro lado; porque a filosofia do Dever no Islam,
    se constrói sobre a base do ato do Dever no nivelamento do ato humani
    tário em uma extremidade, e, do direito e da recompensa comparados
    com a outra extremidade. É se aprofundando nos sentimentos pela res
    ponsabilidade, e na sensação pelo relacionamento entre o direito e o De
    ver, sufocando o círculo do egoísmo, e preservando a educação da cons
    ciência, que o homem entende por justiça e igualdade, pois o ser humano
    compreende através destas leis e jurisprudências que cada um que se en
    contra à sombra deste assunto tem o direito à vida e que lhe compete uma
    obrigação, cuja comparação é entre a vida social, o relacionamento e de
    voção a Deus Glorioso, que só se equilibra com a justificação destes di
    reitos, e concretização destes Deveres.
    13
    14
    “Al-Jihád” seria a Militância na Guerra Santa. É quando o Muçulmano vai
    à luta pela causa de Deus se defendendo do invasor e do inimigo, e defen
    dendo a sua pátria e suas fronteiras.
    “Ahul Bait”, ou seja, “Gente da Casa”, era especificamente a filha do Men
    sageiro (S.A.A.S.) Fátima Azzahrá e seu marido o 1° Imám Ali ibn abi
    Táleb e os filhos de ambos, Al-Hassan e Al-Hussein, consecutivamente o
    2° e o 3° Imam da série dos doze Imames (A.S.) da Linhagem do Profeta
    Mohammad (S.A.A.S.) – Vide o livro “O Mensageiro do Islam e os Ahul
    Bait” de autoria do Sheikh Taleb Hussein al-Khazraji.

Se pesquisarmos sobre o segredo dos Deveres e da Responsabilidade
na legislação Islâmica, iremos notar que ele retorna à convicção no Islam,
pelo fato do homem, através de sua prática nestes atos, acrescentar à cor
rente do bem uma nova argola que se liga nela e aumenta-lhe o círculo de
sua influência, e então, ocorre uma existência melhor, ou seja, uma existên
cia boa e útil, a qual passa a se comportar como um alongamento às dispu
tas do bem, escondidas no subconsciente dele, até transformá-las em um
fruto vital, produzido pelas próprias boas ações, conectadas com as situa
ções e as coisas que resultam e dão bons e úteis resultados. E esta corrente
do bem, serve também para ser uma medida para a avaliação do homem, e
um equilíbrio para si mesmo e para suas próprias intenções, a fim de ser
uma base às boas recompensas e distinções.
Isso, é porque há para estas expressões, regulamentos e normas que
deverão ser seguidas de acordo com o que se necessita em regras e critérios
relacionados com as sentenças criadas de forma geral.
Bem como, se o Governo venha a se modificar por motivos de medida ou
projeto emergente, é porque o novo Governo tem o que o anterior possui em
importância, como também, se torna uma missão legal a ser utilizada pelo Balegh,
e dela se utilizaria ou a escolheria de acordo com a emissão da mensagem.
Por exemplo: se o jejum é um Dever para o Balegh que está apto em suas
condições, então o enfermo estaria isento deste Dever, tornando-lhe este jejum
uma vedação legal diante das obrigações e decisões. E o jejum do Balegh en
fermo passará a lhe ser proibido e se elaborará para ele as demais sentenças.
As Principais Ilicitudes no Islam
Se quisermos expor as ilicitudes no Islam, e as estudarmos de forma
minuciosa e completa, verificaríamos que os motivos de sua proibição são
para a defesa do homem contra o comportamento adulterador e destruidor,
e preservação de sua existência contra os perigos e os danos.
Logo, verificamos de que a vedação no Islam reúne as defesas do pensamen
to, da alma e do corpo no círculo da particularidade individual; como também,
reúne a defesa da estrutura, do relacionamento humano e da vida social no círcu
lo da sociedade em geral, contra o perigo da ruína, da corrupção e da decadência.
Por exemplo, no campo do raciocínio, o Islam proíbe a apostasia, o perjúrio
e a má interpretação sobre Deus e Sua descrição com o inconveniente, tais como
a injustiça, a semelhança, a Sua encarnação, pois Ele está acima de tudo isso.
Como também, o Islam vedou a superstição, a glorificação do
pensamento, a imitação cega e tudo que tenciona subjugar a ener-

gia do raciocínio ou travar a sua atividade científica e sua prática.
Tudo isso para a preservação de uma mente sadia e realização de
uma interpretação efetiva sobre a existência e a vida, e para a sufi
ciência de um entendimento puro na Unicidade de Deus no relacio
namento humano com Ele, porque esta ligação mental é a fonte do
bom comportamento e da conduta humana, que é o mecanismo de
seus hábitos e costumes.
No campo psicológico, o Islam proibiu toda e qualquer degrada
ção íntima do homem e destruição de sua consciência e existência
moral, transformando assim a sua vida numa vida de sofrimento e in
felicidade, e sua conduta em um comportamento animal, que é abstra
to nas particularidades humanas evoluídas. O Islam, pois, aboliu o
rancor, o ódio, o desânimo, a desconfiança, a falta de devoção e a
hipocrisia, a fim de elevar a alma humana a um nível pleno de pureza
e perfeição, e depurá-la das imperfeições e partículas nocivas, e das
dificuldades existenciais, perigosas ao homem e sua conduta.
Inclusive, o Islam veta todas as motivações e práticas que corrom
pem o raciocínio e degradam a alma humana, como também proíbe
todas as atividades, práticas e atos que prejudicam a saúde do ser hu
mano, enfraquecendo-o. Assim como, veda a embriaguez, o adultério,
a carne do cão e do porco, e demais animais e aves de rapina, nocivos
ao homem, inclusive a carne de animais mortos por asfixia, causa na
tural ou desconhecida, proíbe também a ingestão de sangue, inclusive
o sangue dos animais abatidos dentro do ritual Islâmico15. Tudo isso é
pela preservação da saúde do homem contra eventuais doenças que se
adquirem por vírus contaminantes.
O Islam se preocupa e se importa muito com o fortalecimento da
vida individual do ser humano e sua existência em particular. Igual
mente, ele se empenha na proteção da sociedade contra o crime e as
práticas nocivas que ocorrem no campo da política, da economia, da
teoria, do ensino e etc.
O Islam proíbe a injustiça, a usura, o monopólio, o logro, o roubo, o
estelionato, a mentira, o descaso, o desprezo, o falso testemunho, a gorje
ta, o jogo de azar, o ensino e indução ao conhecimento degradante e
destrutivo, tal como livros, revistas e filmes pornográficos e de violência.
15
O Islam, porém, não proíbe as transfusões de sangue por via endovenosa
do grupo sanguíneo idêntico ou compatível.

E desta forma, o Islam garante a proteção à sociedade e seus indi
víduos, através das privações e proibições.
Os eruditos e sábios especificaram e detalharam com minúcia as inú
meras proibições e ilicitudes, através dos livros da erudição, os chamados
Al-Kabá-er16, os quais contêm as importantes advertências contra a degra
dação da alma, no que concerne aos objetivos e rumos da vida.
E nós, ao lançarmos um olhar observador e analítico sobre as
proibições e ilicitudes, ou meditarmos sobre suas soluções através
da luz da prática social e das buscas científicas e sapientes, veremos
a extensão de seus perigos e prejuízos sobre a vida individual e esta
bilidade social. E então, verificaríamos o quanto nos é proveitosa a
prudência do Islam e o quanto nos é valiosa a sua proteção aos inte
resses da humanidade.
É essencial apresentarmos a seguir, os atos ilícitos mais condenáveis
contra os quais o Islam adverte, admoesta e nos aconselha como evitá-los,
expondo-nos as estruturas da vida e a estabilidade da sociedade:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
O politeísmo;
O desalento pela misericórdia de Deus;
O descaso sobre as punições de Deus;
A desobediência aos pais;
O suicídio e o assassinato;
A acusação falsa da mulher casada com a traição;
A apropriação indevida dos bens do órfão;
A deserção dos campos de batalha na Guerra Santa,
ou seja, “Al-Jihád”;
A prática da usura (tanto do praticante quando do utilitário);

  1. O Zena;
  2. A sodomia (homossexualismo em geral);
  3. A magia;
  4. O perjúrio;
  5. O falso testemunho;
    16
    São os Pecados Capitais, que transgridem os preceitos de Deus, das regras
    morais e dos deveres sociais.
  1. Omissão ao testemunho17;
  2. A bebida alcoólica;
  3. Revogação da promessa ou do acordo;
  4. Ligadura das trompas (operação cirúrgica destinada a
    esterilizar a mulher);
  5. Emigração do convívio Islâmico para as terras onde não se
    permite ao Muçulmano cultuar a sua religião;
  6. O roubo;
  7. A calúnia (a mentira sobre Deus e Seu Mensageiro (S.A.A.S.),
    e sobre os Imames (A.S.) e as pessoas em geral);
  8. A alimentação com a carne dos animais mortos (por causa
    natural ou desconhecida);
  9. Ingestão de sangue (seja humano ou de animais);
  10. Ingestão da carne de porco e de outros animais não permiti
    dos pela jurisprudência Islâmica;
  11. Ingestão de carne de animais ou aves não abatidos dentro do
    ritual Islâmico.
  12. Ganhos ilícitos através da venda de bebida alcoólica, à custa
    de prostitutas ou dançarinas de ou propinas e numerários ad
    quiridos de um Governo corrupto, injusto e opressor, passan
    do como cúmplice na execução de sua política perniciosa;
  13. Roubo na balança e medidas;
  14. Cumplicidade com os opressores;
  15. O orgulho e a arrogância;
  16. A extravagância;
  17. O esbanjamento;
  18. Perseguição ao devoto e imprecação contra o Islam;
  19. O trabalho nas casas de prostituição e diversão libertina, onde
    há a dança sensual e a música sedutora;
  20. O descaso;
  21. A falsidade;
  22. Injuriar e ofender o devoto, insultando-o e humilhando-o;
    17
    Ocultar ou emitir o testemunho pela verdade e pela lei e direito, desde que
    a testemunha tenha assistido o fato ou crime.
    Fundação Al-Balagh
  23. A difamação;
  24. A intermediação perniciosa (é quando alguém intermedia duas
    pessoas para a prática do adultério ou da sodomia);
  25. O logro;
  26. A hipocrisia e o farisaísmo;
  27. O cinismo e a hipocrisia;
  28. E das demais ilicitudes, há o desprezo pelo homem por causa
    de suas culpas e o desinteresse pelo que ele produz ou faz em
    benefício do convívio, etc…
    Enfim, existem muitas outras Ilicitudes associadas às que foram men
    cionadas e a tudo que degrada e corrompe o homem e prejudica a estrutura
    da vida, as quais não nos é possível citá-las por falta de espaço suficiente.
    E se meditarmos nestas Ilicitudes perceberemos que elas são a epide
    mia e o perigo eminente que ameaça a vida individual do homem e da
    sociedade que o rodeia, e que não está ao alcance da humanidade poder
    proteger-se e conservar a sua existência, exceto se ela se afastar destas
    Ilicitudes e se proibir de suas práticas.
    E aquele que chega a meditar nesta relação de Ilicitudes, e tenta desco
    brir a sabedoria Islâmica, oculta atrás destas privações, compreenderá a
    grandeza da Legislação Islâmica e sua capacidade na construção do indiví
    duo e da poderosa sociedade civilizada, alusiva à esta proteção e preserva
    ção legal do caráter legítimo.
    Os estudos e pesquisas médicas, científicas, sociais e psicológicas, já che
    garam à etapa final das descobertas pelas observações orgânicas, anatômicas,
    psicológicas e da vida social, onde suas anomalias e irregularidades são causa
    das justamente por estas Ilicitudes que acabamos de mencionar, as quais passa
    ram a ser os objetos das estatísticas e dos estudos especiais, que nos oferecem,
    aliás, um número obscuro sobre os crimes, doenças, situações, posições e apa
    rências irregulares nas sociedades humanas, as quais se confundem a respeito
    do que é certo do errado, do que é lícito e do ilícito à necessidade de realização
    salutares e benéficas em prol da proteção e defesa da humanidade, com o fito
    de arrancá-la do caos, das dificuldades e dos acidentes ocorridos e provocados
    pela prática destas Ilicitudes, que se tornaram uma ameaça à existência do ho
    mem e sua segurança, o qual, depois de se desprender da importância da fé e de
    se entregar aos instintos bestiais, passou a ser irresoluto na procura ao retorno
    ao caminho de Deus e Sua Lei remitente, e no se agarrar à jurisprudência divi
    na, a qual Deus criou por causa de Seu amor pelo ser humano e por Sua mise
    ricórdia para com ele, oferecendo-lhe a Sua generosidade e Seu bálsamo à
    esperança que há nos peitos e nos corações.

A Aplicação 18 (Al- Ijtihad)
Cada ciência de metodologias específicas, ou conhecimentos huma
nos, tais como a medicina, a física, a matemática, a botânica, a sintaxe,
necessitam de cientistas ou especialistas no ramo para estudá-las e desco
brir suas leis e natureza, a fim de ensiná-las e transmiti-las às pessoas, para
terem o devido aproveitamento e delas se utilizarem, e tais leis, as quais
lemos sobre as mesmas e estudamos nos livros escolares, foram, sem dúvi
da, descobertas por cientistas especializados.
O mesmo ocorre com a ciência da Jurisprudência, ou seja, a ciência do
direito e das leis Islâmicas, a qual necessita de cientistas e sábios
especializados e qualificados em seus estudos e completo conhecimento, a
fim de descobrirem e chegarem à conclusão sobre as normas jurídicas
Islâmicas, retiradas de suas origens que são o Alcorão Sagrado e a purificada
tradição profética, ou Sunnah, tal como ocorre quando os especialistas em
medicina e botânica descobrem as leis destes dois campos através dos estu
dos do corpo humano dos vegetais.
O Alcorão Sagrado e a Sunnah são as fontes e procedências básicas, de
onde os cientistas adquirem o conhecimento das leis e do direito Islâmico.
Os cientistas especializados nos estudos da Jurisprudência Islâmica,
os quais descobrem e aplicam as normas jurídicas e o direito, através do
Alcorão Sagrado e da Sunnah purificada, são chamamos de por
Jurisconsultos ou Estudiosos.
O processo de descoberta e aplicação das leis e normas Islâmicas, ad
quiridas e extraídas do Alcorão e da Sunnah é chamado de Al-Ijtihad, ou
em português, Aplicação.
Então, a Aplicação é o esforço científico proveniente das descobertas e
aplicações das leis e normas Islâmicas, absorvidas de suas fontes.
Portanto, o Estudioso ou o Jurisconsulto é o cientista capacitado para
as descobertas e criações das leis e normas Islâmicas, que ele adquire e
extrai do Alcorão Sagrado e da Sunnah.
E para que os cientistas possam chegar ao grau de Ijtihad, ou capacida
de de extrair as normas e leis Islâmicas da fontes do Alcorão Sagrado e da
18
Esta designação “A Aplicação”, em árabe “Al-Ijtihád”, significa a extra
ção e a aplicação das leis e normas procedentes das fontes legais reconhe
cidas no Islam, ou seja, o Alcorão Sagrado e a Sunnah.
Sunnah, é lhes imprescindível estudarem o idioma árabe e entendê-lo a
fundo, para poderem entender o significado do Alcorão e da Sunnah, e
conhecer-lhes a sua interpretação, a fim de conseguirem alcançar o Ijtihad
das leis através dos versículos alcorânicos e da Sunnah, os quais afastam a
mentira que os impostores contaram. E estes cientistas, com seu empenho e
labor incansáveis, procedem com a verdade e afastam o insatisfatório. Por
isso, eles estudam e analisam a vida dos homens que compilaram e relata
ram a Sunnah purificada, a fim de nos apresentarem as pessoas confiáveis e
nos alertar contra os adulteradores.
Infelizmente, os impostores e adulteradores que tencionaram deturpar
e adulterar a imagem do Islam e da Sunnah purificada, atacando-os
inescrupulosamente, são muitos, os quais lançaram muitas obras falsificadas,
porém, os Estudiosos descobriram e se empenharam com afinco e dedica
ção para esclarecer-nos a respeito do que fora alterado, afim de não nos
deixar cair no engano.
A Necessidade do Ijtihad
A sociedade humana é uma sociedade já evoluída, e os atos do homem
e seus relacionamentos e práticas, estão se ampliando de forma cada vez
mais extensa, fazendo com que surjam fatos incríveis e extraordinários,
tais como Bancos e Estabelecimentos Cambiais, Empresas Seguradoras,
Rádio e Televisão, Indústrias, etc. E por isso, necessitamos conhecer as leis
e as normas Islâmicas a fim de podermos organizar o trabalho e discernir o
lícito do ilícito, o conveniente do inconveniente, e não fossem os Estudio
sos, quem iria aplicar as leis e normas Islâmicas, extraídas do Alcorão Sa
grado e da “Sunnah” purificada?
Portanto, é indispensável a presença dos Jurisconsultos e dos Estudio
sos em todas as questões. Para sabermos se seriam elas lícitas ou ilícitas?
Se estariam ou não em conformidade com os alicerces do Alcorão e da
Sunnah? Por Exemplo: Se um dos que estão em jejum, e, por alguma cir
cunstância infeliz e repentina ele adoeceu e necessitou da aplicação de uma
injeção intramuscular ou endovenosa, quem poderia nesse caso esclarecer
nos sobre esta questão delicada, ou seja, quem poderia afirmar se o jejum
do paciente se invalidaria ou não diante de Deus? Pois na época do Mensa
geiro Mohammad (S.A.A.S.) não existia esta forma de medicação para que
possamos saber. No entanto, hoje, somente o Jurisconsulto pode nos escla
recer sobre este tipo de norma, porque ele é especializado nos estudos dos
Regulamentos do Islam, e então, ele nos dirá se o paciente pode ou não
tomar a injeção, pois cada caso é um caso.

Attaqlíd 19
É imprescindível a todo Muçulmano conhecer as normas da religião
Islâmica e suas leis necessárias, o qual necessita delas no campo de suas
atividades e obrigações, como a oração, o jejum, a peregrinação, a carida
de, o comércio, o casamento, o divórcio e etc, a fim de segui-las e praticá
las à risca. E quando não é de seu alcance conhecer detalhadamente estas
regras Islâmicas e sua ciência, deverá sem demora consultar um Jurisconsulto
do Islam sobre suas dúvidas, e este ato de se orientar junto a um perito na
teologia sobre as leis e normas Islâmicas, denomina-se por Attaqlíd.
A Attaqlíd é a expressão de contar com a opinião do Jurisconsulto no que
diz respeito ao assunto abordado. E é importante esclarecer que a Attaqlíd é
uma questão necessária, pois nós sabemos que o enfermo procura o médico
porque o médico é especialista na medicina e sua ciência, e que aquele que
deseja construir uma casa ou um prédio, conta com a eficiência e o conheci
mento do engenheiro civil porque o engenheiro é especializado na arte da cons
trução, e assim, nós procuramos ouvir e aceitar a opinião e o parecer do
Jurisconsulto no campo das leis e normas Islâmicas, porque ele é especializado
na jurisprudência Islâmica e é um profundo conhecedor da mesma.

Qualidade dos Recursos do Attaqlíd
O Estudioso o qual os Muçulmanos o procuram para obterem a sua
opinião e sua orientação, aquele que possui a autoridade de deduzir do Al
corão Sagrado e das nobres tradições, as leis e as jurisprudências Islâmicas,
convencionam-lhe diversas condições, que são:
1) Ter maioridade;
2) Ter raciocínio completo e discernente;
3) Ser homem;
4) Ser filho legítimo;
5) Ter fé, devoção e integridade moral;
6) Ter a Aplicação;
7) Estar em vida20.
19
20
“Attaqlíd” é seguir as deduções e opiniões de um sábio qualificado.
Algumas seitas religiosas Islâmicas, permitem que se observe a Attaqlíd
para com um Jurisconsulto morto.

Compartilhar nas redes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

− 1 = 1

Compartilhar nas redes