+989359645094
Compartilhar nas redes
OS DEVERES E OS REGIMES SOCIAIS

As Leis Islâmicas e as Instituições do Comportamento Humano

Não fosse a nossa observação sobre o comportamento diário do homem, suas atividades e posições, ser-nos-ia difícil conseguir limitá-lo e apurá-lo, pois todo dia ocorre-lhe centenas de acontecimentos em meios de expressão oral ou escrita, e por isso, poderá suscitar em sua mente pensamentos e sentimentos dispersos. Por exemplo, o ser humano pode comer, beber, dormir, casar, roubar, matar, praticar o Zena10, extorquir, mentir, orar, devotar-se, monopolizar-se, favorecer o viajante e o órfão, rir, chorar, desanimar-se, desesperar-se, augurar, produzir tratamentos, fabricar aparelhos de tortura e destruição e, crer em Deus, pensar e descobrir a ciência e o discernimento.


Se tentássemos examinar esta listagem de comportamentos humanos, verificaríamos uma mistura do bem e do mal, da bondade e da maldade, entrelaçada nos graus da utilidade e do dano, para o próprio atuante e a sociedade que apoia e pratica a sua atividade.


Por isso, o Islam levou em consideração a coletânea de atividades humanas, no campo do trabalho, ações, expressões, ideologias e sentimentos, alusivas ao próprio homem, com interesse total, e as fez objetos de seus dogmas, empenhando-se com seu índice, sua seleção e sua comparação, a fim de caracterizar cada ato e cada atividade humana, com a característica merecida, e conveniente, de acordo com sua natureza e efeito sobre as pessoas, para traçar um caminho diante da criatura humana e colocar em suas mãos uma diretriz para a atividade e a conduta, a fim de ajudá-la a caminhar-se em direção do comportamento e protegê-lo contra o mal e o crime, e possibilitá-la de utilizar suas energias para a prática do bem e da construção, e preservar esta energia contra o desnecessário, a indiferença e o desperdício, para poder devotar-se a Deus Glorificado e concretizar a realização de seus anelos.

Caso contrário, os empenhos do homem e suas energias positivas, as quais Deus o beneficiou com elas, acabarão se voltando para a destruição e se tornando o foco do sofrimento, da aflição e da agonia para o próprio homem.


10. Relação sexual entre o homem e a mulher fora do âmbito do casamento.

E partindo do que ora foi exposto, a Sentença Imposta se divide em cinco partes, incluindo nelas todos os atos das diferentes atividades humanas, de conformidade com suas ealidades, natureza, vestígios negativos e positivos, e diversificados relacionamentos.


Eis que relatamos a seguir as cinco partes da Sentença Imposta, de acordo como a dividiram os sábios e cientistas: A Sentença e a Descrição do Ato:

  1. A Permissão - O Permitido (Mubah)
  2. A Preferência - O Preferencial (Mustahab)
  3. A Aversão - O Repelido (Makruh)
  4. O Sacrilégio - O Ilícito (Moharram)
  5. As Obrigações - O Dever (Uajeb)

O Permitido


É todo ato dado ao Balegh11, o qual tem o direito absoluto de escolha, sem que se lhe necessite ou se lhe excedesse na ação ou na desistência.


O Balegh, portanto, dentro do círculo do Permitido, possui todo o arbítrio de realizar ou deixar de realizar o ato, bem como, não pedir opinião sobre o que fazer ou deixar de fazer no que alude às atitudes permitidas.


Os exemplos sobre o Permitido na vida do ser humano não têm fronteiras. No entanto, podemos exemplificar o seguinte: O Balegh tem o livre arbítrio na escolha do tipo de atividade que mais lhe convém, pois ele é livre para pesquisar e raciocinar sobre a ciência da natureza e da vida. É livre para selecionar os estilos mais convenientes nas administrações empresariais e sociais. É livre para determinar o tipo de sua alimentação, vestuário, moradia, e para utilizar-se daquilo que lhe é mais proveitoso, de acordo com seu gosto, condições e possibilidades financeiras.

Tudo isso, desde que não ultrapasse os limites e exceções que o Islam lhe apresenta.


É valioso, porém, mencionarmos que o círculo do Permitido é o mais amplo no comportamento humano, como é o que mais têm conexões, porque a raiz de todas as atividades é a Permissão, conforme o parecer da reputação habitual, e tudo é permitido ao homem, desde que não seja legalmente ilícito.


11. É aquele que se responsabiliza com a realização dos cultos e deve ser sensato,
prudente e possuir maturidade suficiente. Em suma, é a idade cujo quando atingida, o menino ou a menina, passam a ser compelidos a cumprir suas obrigações religiosas. É de 15 anos lunares para homens e 9 anos lunares para mulheres.

O Preferencial

É todo ato que o Islam impele o Balegh a fazê-lo, considerando seu agente o praticante do bem, sendo consequentemente, o merecedor da recompensa e do consentimento divino. Porém, o Islam não determina alguma penalidade em caso de desistência ou negligência, pelo motivo do bem praticado e utilidade de seu resultado, e por não ocorrerem eventuais danos por causa da recusa ou anulação.


Os exemplos do Preferencial são muitos, e suas particularidades são numerosas na vida individual ou em grupo, tal como, a saudação, a visitação aos amigos e vizinhos, a caridade, o cuidado com a elegância e o zelo com a aparência e a indumentária.

Igualmente, a exemplo das devoções, tais como as súplicas, a vigília noturna, o jejum nos meses de Rajab12 e Chaabán, a leitura do Alcorão Sagrado, etc.


A legalização do Preferencial vem para confirmar a linha contestadora do Islam, para a elevação espiritual permanente na individualidade humana, a fim de abundanciar o bem na maior medida possível durante a sua existência terrena e na Eternidade.

Os atos preferenciais movimentam-se em um acionamento eficiente para o sucesso destes alvos de devoção e reformas, isto porque o ato Preferencial se cultiva com a soberania do bem e treinamento para as disputas positivas do homem. Pois ele educa os sentimentos e os desejos na elevação espiritual, ao lado do bem e da perfeição, realizando a excedência sobre os limites próximos às necessidades e à retidão, e de
desenvolvendo-se em conformidade com o espírito precoce e a voluntariedade rumo à atividade do bem.


O ato Preferencial se expressa também sobre o ímpeto moral que o Balegh usa na sua sombra, sem se sentir obrigado ou com medo, pois o seu ímpeto é pelo amor e vontade do aperfeiçoamento, e pela elevação espiritual contínua de sua vida.


12. Rajab é o 7° mês e Chaabán é o 8° mês do calendário Hejríta, que teve seu início como ponto de partida da era islâmica, numa sexta feira, 1° de Moharram o ano 1 (em 16/julho/622). O ano da Hijra tem 354 dias, mais 1/5 e 1/6 de um dia. Considerando essa fração em dezesseis partes de um dia, e o dia em trinta partes, a soma dessas frações representaria um dia completo a cada 3 anos, pelos quais, conta-se 1 (um) dia a mais, que é acrescido no fim do mês de Zul Hijjah (último mês do ano), sendo que este ano triquinquenho, chamado “Cabíss” é de 355 dias.

O Repelido


É todo ato que o Islam impele o Balegh a abandoná-lo, não pela obrigatoriedade ou decisões, mas por considerar seu agente inclinado ao bem e à conciliação dos interesses, porém, ele não estabelece punição pelo seu ato, porque ele não alcança o limite do perigo e eminente mal ou, a fatalidade, como acontece na prática do ilícito. Por isso, o Islam se deteve em alertar à respeito disso e induzir ao seu abandono, a fim de que se possa suportar a ocorrência do dano ou da degeneração.


E esta legalização movimenta um acionamento operacional na ruptura das linhas conectadas com os atos do ilícito. É uma estratégia preventiva para fechar as bocas e os túneis que levam à prática do que é pecaminoso e perigoso.


É outra forma de indução para o abandono daquilo que é repelido, anexa à indução para a prática do Preferencial (para o auxílio das duas legalizações básicas: as obrigações e o sacrilégio), para a elevação das condições humanas, e eliminação do mau comportamento junto a ascensão moral e o aperfeiçoamento, para a redenção dos prejuízos e da degeneração na vida e na alma humana.

Exemplos do Repelido são os detritos em águas paradas; ou o sono pesado até o Sol alto do dia; ou quando o indivíduo come e bebe algo depois da ablução ritual, o gargarejo e a inalação (antes da oração); ou o indivíduo que atrai a atenção com estardalhaço, a fim de vender mercadoria, etc…

O Ilícito


É todo ato que o Islam incumbe o Balegh a rejeitá-lo, e não permitir que seja praticado, preparando a punição para seu praticante. Bem como, o Islam conferiu o elogio e a boa recompensa àquele que rejeita o Ilícito.


A legislação Islâmica defende as leis de vedação e privação com bastante empenho quando surge alguma adulteração, na qual o homem se arrasta à ela por causa dos desvios e da falta de informação sobre as coações, os instintos, as pressões e as próprias tendências humanas.
Por isso, estas leis, as leis de privação e suas sentenças, retratam o devoto extremoso, como o defensor do indivíduo ou do grupo contra a desordem e a corrupção. Inclusive, incumbe-o de exterminar as origens do perigo, do crime organizado e da destruição, acrescidos aos vestígios da escuridão afixada na alma do ser humano, que o afasta da proximidade com Deus e lhe rompe o caminho da elevação espiritual aos horizontes do bem e da perfeição humana.


O Islam advertiu contra a insensatez e omissão destes perigos morais, materiais, espirituais e sociais, e instituiu a punição legal e social ao infrator, bem como, organizou a punição divina no mundo da Eternidade, o que seria, a boa recompensa pela preeminência do homem e o castigo pela sua audácia e atrevimentos.

O Alcorão Sagrado esclarece sobre as razões da Proibição no Islam, a fim de expor que, o objetivo por detrás destas proibições, não se trata de inibir o homem, nem tornar a vida insuportável, nem abominar seus encantos e deleites; deixando o ser humano viver sufocado e envolto nas privações, com o embaraço e atividades negativas de todos os lados. O Islam é contrário a esta forma de vida, tal como o comprova a sincera leitura alcorânica: “Dize: Meu Senhor vedou as obscenidades, manifestas ou íntimas; o delito; a agressão injusta; o atribuir parceiros a Ele, porque jamais deu autoridade a que digais d’Ele o que ignorais”. (C. 7 – V. 33)
“São aqueles que seguem o Mensageiro, o Profeta iletrado, o qual encontram mencionado em sua Torah e no Evangelho, o qual lhes recomenda o bem e que proíbe o ilícito, prescreve-lhes
todo o bem e veda-lhes o imundo, alivia-os dos seus fardos e livra-os dos grilhões que o deprimem. Aqueles que nele creram, honraram-no, defenderam-no e seguiram a Luz que com ele foi enviada, são os bem-aventurados”. (C. 7 – V. 157)

E os exemplos sobre o Ilícito são muitos, tal como o assassinato, a imposição injusta, a propina, a bebida alcoólica, a apropriação dos bens alheios, a difusão dos livros e pensamentos nocivos, desencaminhadores e adulterados, etc…

O Dever


É todo ato que o Islam incumbiu o Balegh a fazê-lo pela decisão, e não se permitir abandoná-lo, organizando a boa recompensa pela sua prática e a punição pela sua negligência, tal como a oração, o jejum, o donativo, o tributo, o Jihad13, o governo com justiça, a obediência e o respeito aos genitores, o encorajar do bem e reprovação do mal, a resistência contra a injustiça e a tirania, o amor ao Profeta Mohammad (S.A.A.S.) e aos Ahlul Bait14 (A.S.), a franqueza e a sinceridade, a obediência às Leis e Constituições do Estado Islâmico, etc.


Estes são os Deveres e incumbências, e seus exemplos são unicamente legalizados em prol do benefício do homem e conservação dos regulamentos da vida e abundância do bem estar da humanidade, nesta existência e na Eternidade.


E se tentássemos estudar a jurisprudência das Obrigações e suas leis com minúcia, e examinarmos seus vestígios e resultados ativos na vida, nós a encontraríamos processando um acionamento efetivo nas decisões balanceadas da vida, preservação das leis da natureza humana e constituição do relacionamento entre o homem e seu Criador de um lado, e entre o homem e a sociedade de outro lado; porque a filosofia do Dever no Islam, se constrói sobre a base do ato do Dever no nivelamento do ato humanitário em uma extremidade, e, do direito e da recompensa comparados com a outra extremidade.

É se aprofundando nos sentimentos pela responsabilidade, e na sensação pelo relacionamento entre o direito e o Dever, sufocando o círculo do egoísmo, e preservando a educação da consciência, que o homem entende por justiça e igualdade, pois o ser humano compreende através destas leis e jurisprudências que cada um que se encontra à sombra deste assunto tem o direito à vida e que lhe compete uma obrigação, cuja comparação é entre a vida social, o relacionamento e devoção a Deus Glorioso, que só se equilibra com a justificação destes direitos, e concretização destes Deveres.


13. “Al-Jihád” seria a Militância na Guerra Santa. É quando o Muçulmano vai à luta pela causa de Deus se defendendo do invasor e do inimigo, e defendendo a sua pátria e suas fronteiras.
14. “Ahul Bait”, ou seja, “Gente da Casa”, era especificamente a filha do Mensageiro (S.A.A.S.) Fátima Azzahrá e seu marido o 1° Imám Ali ibn abi Táleb e os filhos de ambos, Al-Hassan e Al-Hussein, consecutivamente o 2° e o 3° Imam da série dos doze Imames (A.S.) da Linhagem do Profeta Mohammad (S.A.A.S.) – Vide o livro “O Mensageiro do Islam e os Ahul Bait” de autoria do Sheikh Taleb Hussein al-Khazraji.

Se pesquisarmos sobre o segredo dos Deveres e da Responsabilidade na legislação Islâmica, iremos notar que ele retorna à convicção no Islam, pelo fato do homem, através de sua prática nestes atos, acrescentar à corrente do bem uma nova argola que se liga nela e aumenta-lhe o círculo de sua influência, e então, ocorre uma existência melhor, ou seja, uma existência boa e útil, a qual passa a se comportar como um alongamento às disputas do bem, escondidas no subconsciente dele, até transformá-las em um fruto vital, produzido pelas próprias boas ações, conectadas com as situações e as coisas que resultam e dão bons e úteis resultados.

E esta corrente do bem, serve também para ser uma medida para a avaliação do homem, e um equilíbrio para si mesmo e para suas próprias intenções, a fim de ser uma base às boas recompensas e distinções.


Isso, é porque há para estas expressões, regulamentos e normas que deverão ser seguidas de acordo com o que se necessita em regras e critérios relacionados com as sentenças criadas de forma geral.


Bem como, se o Governo venha a se modificar por motivos de medida ou projeto emergente, é porque o novo Governo tem o que o anterior possui em importância, como também, se torna uma missão legal a ser utilizada pelo Balegh, e dela se utilizaria ou a escolheria de acordo com a emissão da mensagem.


Por exemplo: se o jejum é um Dever para o Balegh que está apto em suas condições, então o enfermo estaria isento deste Dever, tornando-lhe este jejum uma vedação legal diante das obrigações e decisões. E o jejum do Balegh enfermo passará a lhe ser proibido e se elaborará para ele as demais sentenças.


As Principais Ilicitudes no Islam


Se quisermos expor as ilicitudes no Islam, e as estudarmos de forma minuciosa e completa, verificaríamos que os motivos de sua proibição são para a defesa do homem contra o comportamento adulterador e destruidor, e preservação de sua existência contra os perigos e os danos.


Logo, verificamos de que a vedação no Islam reúne as defesas do pensamento, da alma e do corpo no círculo da particularidade individual; como também, reúne a defesa da estrutura, do relacionamento humano e da vida social no círculo da sociedade em geral, contra o perigo da ruína, da corrupção e da decadência.
Por exemplo, no campo do raciocínio, o Islam proíbe a apostasia, o perjúrio e a má interpretação sobre Deus e Sua descrição com o inconveniente, tais como a injustiça, a semelhança, a Sua encarnação, pois Ele está acima de tudo isso.


Como também, o Islam vedou a superstição, a glorificação do pensamento, a imitação cega e tudo que tenciona subjugar a energia do raciocínio ou travar a sua atividade científica e sua prática.


Tudo isso para a preservação de uma mente sadia e realização de uma interpretação efetiva sobre a existência e a vida, e para a suficiência de um entendimento puro na Unicidade de Deus no relacionamento humano com Ele, porque esta ligação mental é a fonte do bom comportamento e da conduta humana, que é o mecanismo de seus hábitos e costumes.


No campo psicológico, o Islam proibiu toda e qualquer degradação íntima do homem e destruição de sua consciência e existência moral, transformando assim a sua vida numa vida de sofrimento e infelicidade, e sua conduta em um comportamento animal, que é abstrato nas particularidades humanas evoluídas.

O Islam, pois, aboliu o rancor, o ódio, o desânimo, a desconfiança, a falta de devoção e a hipocrisia, a fim de elevar a alma humana a um nível pleno de pureza e perfeição, e depurá-la das imperfeições e partículas nocivas, e das dificuldades existenciais, perigosas ao homem e sua conduta.


Inclusive, o Islam veta todas as motivações e práticas que corrompem o raciocínio e degradam a alma humana, como também proíbe todas as atividades, práticas e atos que prejudicam a saúde do ser humano, enfraquecendo-o. Assim como, veda a embriaguez, o adultério, a carne do cão e do porco, e demais animais e aves de rapina, nocivos ao homem, inclusive a carne de animais mortos por asfixia, causa natural ou desconhecida, proíbe também a ingestão de sangue, inclusive o sangue dos animais abatidos dentro do ritual islâmico15.

Tudo isso é pela preservação da saúde do homem contra eventuais doenças que se adquirem por vírus contaminantes.


O Islam se preocupa e se importa muito com o fortalecimento da vida individual do ser humano e sua existência em particular. Igualmente, ele se empenha na proteção da sociedade contra o crime e as práticas nocivas que ocorrem no campo da política, da economia, da teoria, do ensino e etc.


O Islam proíbe a injustiça, a usura, o monopólio, o logro, o roubo, o estelionato, a mentira, o descaso, o desprezo, o falso testemunho, a gorjeta, o jogo de azar, o ensino e indução ao conhecimento degradante e destrutivo, tal como livros, revistas e filmes pornográficos e de violência.


15. O Islam, porém, não proíbe as transfusões de sangue por via endovenosa do grupo sanguíneo idêntico ou compatível.

E desta forma, o Islam garante a proteção à sociedade e seus indivíduos, através das privações e proibições.


Os eruditos e sábios especificaram e detalharam com minúcia as inúmeras proibições e ilicitudes, através dos livros da erudição, os chamados Al-Kabá-er16, os quais contêm as importantes advertências contra a degradação da alma, no que concerne aos objetivos e rumos da vida.


E nós, ao lançarmos um olhar observador e analítico sobre as proibições e ilicitudes, ou meditarmos sobre suas soluções através da luz da prática social e das buscas científicas e sapientes, veremos a extensão de seus perigos e prejuízos sobre a vida individual e estabilidade social. E então, verificaríamos o quanto nos é proveitosa a prudência do Islam e o quanto nos é valiosa a sua proteção aos interesses da humanidade.


É essencial apresentarmos a seguir, os atos ilícitos mais condenáveis contra os quais o Islam adverte, admoesta e nos aconselha como evitá-los, expondo-nos as estruturas da vida e a estabilidade da sociedade:
1. O politeísmo;
2. O desalento pela misericórdia de Deus;
3. O descaso sobre as punições de Deus;
4. A desobediência aos pais;
5. O suicídio e o assassinato;
6. A acusação falsa da mulher casada com a traição;
7. A apropriação indevida dos bens do órfão;
8. A deserção dos campos de batalha na Guerra Santa, ou seja, “Al-Jihád”;
9. A prática da usura (tanto do praticante quando do utilitário);

10. O Zena;

11. A sodomia (homossexualismo em geral);

12. A magia;

13. O perjúrio;

14. O falso testemunho;

16. São os Pecados Capitais, que transgredem os preceitos de Deus, das regras
morais e dos deveres sociais.

  1. Omissão ao testemunho17;
  2. A bebida alcoólica;
  3. Revogação da promessa ou do acordo;
  4. Ligadura das trompas (operação cirúrgica destinada a esterilizar a mulher);
  5. Emigração do convívio islâmico para as terras onde não se permite ao Muçulmano cultuar a sua religião;
  6. O roubo;
  7. A calúnia (a mentira sobre Deus e Seu Mensageiro (S.A.A.S.), e sobre os Imames (A.S.) e as pessoas em geral);
  8. A alimentação com a carne dos animais mortos (por causa natural ou desconhecida);
  9. Ingestão de sangue (seja humano ou de animais);
  10. Ingestão da carne de porco e de outros animais não permitidos pela jurisprudência islâmica;
  11. Ingestão de carne de animais ou aves não abatidos dentro do ritual islâmico.
  12. Ganhos ilícitos através da venda de bebida alcoólica, à custade prostitutas ou dançarinas de ou propinas e numerários adquiridos de um Governo corrupto, injusto e opressor, passando como cúmplice na execução de sua política perniciosa;
  13. Roubo na balança e medidas;
  14. Cumplicidade com os opressores;
  15. O orgulho e a arrogância;
  16. A extravagância;
  17. O esbanjamento;
  18. Perseguição ao devoto e imprecação contra o Islam;
  19. O trabalho nas casas de prostituição e diversão libertina, onde há a dança sensual e a música sedutora;
  20. O descaso;
  21. A falsidade;
  22. Injuriar e ofender o devoto, insultando-o e humilhando-o;


17. Ocultar ou emitir o testemunho pela verdade e pela lei e direito, desde que a testemunha tenha assistido o fato ou crime.

  • A difamação;
  • A intermediação perniciosa (é quando alguém intermedia duas pessoas para a prática do adultério ou da sodomia);
  • O logro;
  • A hipocrisia e o farisaísmo;
  • O cinismo e a hipocrisia;
  • E das demais ilicitudes, há o desprezo pelo homem por causa de suas culpas e o desinteresse pelo que ele produz ou faz em benefício do convívio, etc…


Enfim, existem muitas outras Ilicitudes associadas às que foram mencionadas e a tudo que degrada e corrompe o homem e prejudica a estrutura da vida, as quais não nos é possível citá-las por falta de espaço suficiente.


E se meditarmos nestas Ilicitudes perceberemos que elas são a epidemia e o perigo eminente que ameaça a vida individual do homem e da sociedade que o rodeia, e que não está ao alcance da humanidade poder proteger-se e conservar a sua existência, exceto se ela se afastar destas Ilicitudes e se proibir de suas práticas.
E aquele que chega a meditar nesta relação de Ilicitudes, e tenta descobrir a sabedoria Islâmica, oculta atrás destas privações, compreenderá a grandeza da Legislação Islâmica e sua capacidade na construção do indivíduo e da poderosa sociedade civilizada, alusiva à esta proteção e preservação legal do caráter legítimo.

Os estudos e pesquisas médicas, científicas, sociais e psicológicas, já chegaram à etapa final das descobertas pelas observações orgânicas, anatômicas, psicológicas e da vida social, onde suas anomalias e irregularidades são causa das justamente por estas Ilicitudes que acabamos de mencionar, as quais passaram a ser os objetos das estatísticas e dos estudos especiais, que nos oferecem, aliás, um número obscuro sobre os crimes, doenças, situações, posições e aparências irregulares nas sociedades humanas, as quais se confundem a respeito do que é certo do errado, do que é lícito e do ilícito à necessidade de realização salutares e benéficas em prol da proteção e defesa da humanidade, com o fito de arrancá-la do caos, das dificuldades e dos acidentes ocorridos e provocados pela prática destas Ilicitudes, que se tornaram uma ameaça à existência do homem e sua segurança, o qual, depois de se desprender da importância da fé e de se entregar aos instintos bestiais, passou a ser irresoluto na procura ao retorno ao caminho de Deus e Sua Lei remitente, e no se agarrar à jurisprudência divina, a qual Deus criou por causa de Seu amor pelo ser humano e por Sua misericórdia para com ele, oferecendo-lhe a Sua generosidade e Seu bálsamo à esperança que há nos peitos e nos corações.

A Aplicação 18 (Al- Ijtihad)


Cada ciência de metodologias específicas, ou conhecimentos humanos, tais como a medicina, a física, a matemática, a botânica, a sintaxe, necessitam de cientistas ou especialistas no ramo para estudá-las e descobrir suas leis e natureza, a fim de ensiná-las e transmiti-las às pessoas, para terem o devido aproveitamento e delas se utilizarem, e tais leis, as quais lemos sobre as mesmas e estudamos nos livros escolares, foram, sem dúvida, descobertas por cientistas especializados.


O mesmo ocorre com a ciência da Jurisprudência, ou seja, a ciência do direito e das leis islâmicas, a qual necessita de cientistas e sábios especializados e qualificados em seus estudos e completo conhecimento, a fim de descobrirem e chegarem à conclusão sobre as normas jurídicas islâmicas, retiradas de suas origens que são o Alcorão Sagrado e a purificada tradição profética, ou Sunnah, tal como ocorre quando os especialistas em medicina e botânica descobrem as leis destes dois campos através dos estudos do corpo humano dos vegetais.
O Alcorão Sagrado e a Sunnah são as fontes e procedências básicas, de onde os cientistas adquirem o conhecimento das leis e do direito islâmico.


Os cientistas especializados nos estudos da Jurisprudência Islâmica, os quais descobrem e aplicam as normas jurídicas e o direito, através do Alcorão Sagrado e da Sunnah purificada, são chamamos de pôr Jurisconsultos ou Estudiosos.
O processo de descoberta e aplicação das leis e normas islâmicas, adquiridas e extraídas do Alcorão e da Sunnah é chamado de Al-Ijtihad, ou em português, Aplicação.


Então, a Aplicação é o esforço científico proveniente das descobertas e aplicações das leis e normas islâmicas, absorvidas de suas fontes.


Portanto, o Estudioso ou o Jurisconsulto é o cientista capacitado para as descobertas e criações das leis e normas islâmicas, que ele adquire e extrai do Alcorão Sagrado e da Sunnah.


E para que os cientistas possam chegar ao grau de Ijtihad, ou capacidade de extrair as normas e leis Islâmicas da fontes do Alcorão Sagrado e da Sunnah, é lhes imprescindível


18. Esta designação “A Aplicação”, em árabe “Al-Ijtihád”, significa a extração e a aplicação das leis e normas procedentes das fontes legais reconhecidas no Islam, ou seja, o Alcorão Sagrado e a Sunnah.


estudarem o idioma árabe e entendê-lo a fundo, para poderem entender o significado do Alcorão e da Sunnah, e conhecer-lhes a sua interpretação, a fim de conseguirem alcançar o Ijtihad das leis através dos versículos alcorânicos e da Sunnah, os quais afastam a mentira que os impostores contaram.

E estes cientistas, com seu empenho e labor incansáveis, procedem com a verdade e afastam o insatisfatório. Por isso, eles estudam e analisam a vida dos homens que compilaram e relataram a Sunnah purificada, a fim de nos apresentarem as pessoas confiáveis e nos alertar contra os adulteradores.


Infelizmente, os impostores e adulteradores que tencionaram deturpar e adulterar a imagem do Islam e da Sunnah purificada, atacando-os inescrupulosamente, são muitos, os quais lançaram muitas obras falsificadas, porém, os Estudiosos descobriram e se empenharam com afinco e dedicação para esclarecer-nos a respeito do que fora alterado, afim de não nos deixar cair no engano.


A Necessidade do Ijtihad


A sociedade humana é uma sociedade já evoluída, e os atos do homem e seus relacionamentos e práticas, estão se ampliando de forma cada vez mais extensa, fazendo com que surjam fatos incríveis e extraordinários, tais como Bancos e Estabelecimentos Cambiais, Empresas Seguradoras, Rádio e Televisão, Indústrias, etc. E por isso, necessitamos conhecer as leis
e as normas islâmicas a fim de podermos organizar o trabalho e discernir o lícito do ilícito, o conveniente do inconveniente, e não fossem os Estudiosos, quem iria aplicar as leis e normas Islâmicas, extraídas do Alcorão Sagrado e da “Sunnah” purificada?

 
Portanto, é indispensável a presença dos Jurisconsultos e dos Estudiosos em todas as questões.

Para sabermos se seriam elas lícitas ou ilícitas? Se estariam ou não em conformidade com os alicerces do Alcorão e da Sunnah?

Por Exemplo: Se um dos que estão em jejum, e, por alguma circunstância infeliz e repentina ele adoeceu e necessitou da aplicação de uma injeção intramuscular ou endovenosa, quem poderia nesse caso esclarecer nos sobre esta questão delicada, ou seja, quem poderia afirmar se o jejum do paciente se invalidaria ou não diante de Deus? Pois na época do Mensageiro Mohammad (S.A.A.S.) não existia esta forma de medicação para que possamos saber. No entanto, hoje, somente o Jurisconsulto pode nos esclarecer sobre este tipo de norma, porque ele é especializado nos estudos dos Regulamentos do Islam, e então, ele nos dirá se o paciente pode ou não tomar a injeção, pois cada caso é um caso.

Attaqlíd 19


É imprescindível a todo Muçulmano conhecer as normas da religião Islâmica e suas leis necessárias, o qual necessita delas no campo de suas atividades e obrigações, como a oração, o jejum, a peregrinação, a caridade, o comércio, o casamento, o divórcio e etc, a fim de segui-las e praticálas à risca.

E quando não é de seu alcance conhecer detalhadamente estas regras Islâmicas e sua ciência, deverá sem demora consultar um Jurisconsulto do Islam sobre suas dúvidas, e este ato de se orientar junto a um perito na teologia sobre as leis e normas Islâmicas, denomina-se por Attaqlíd.


A Attaqlíd é a expressão de contar com a opinião do Jurisconsulto no que diz respeito ao assunto abordado. E é importante esclarecer que a Attaqlíd é uma questão necessária, pois nós sabemos que o enfermo procura o médico porque o médico é especialista na medicina e sua ciência, e que aquele que deseja construir uma casa ou um prédio, conta com a eficiência e o conhecimento do engenheiro civil porque o engenheiro é especializado na arte da construção, e assim, nós procuramos ouvir e aceitar a opinião e o parecer do Jurisconsulto no campo das leis e normas Islâmicas, porque ele é especializado na jurisprudência Islâmica e é um profundo conhecedor da mesma.



Qualidade dos Recursos do Attaqlíd


O Estudioso o qual os Muçulmanos o procuram para obterem a sua opinião e sua orientação, aquele que possui a autoridade de deduzir do Alcorão Sagrado e das nobres tradições, as leis e as jurisprudências Islâmicas, convencionam-lhe diversas condições, que são:
1) Ter maioridade;
2) Ter raciocínio completo e discernente;
3) Ser homem;
4) Ser filho legítimo;
5) Ter fé, devoção e integridade moral;
6) Ter a Aplicação;
7) Estar em vida20.


19. “Attaqlíd” é seguir as deduções e opiniões de um sábio qualificado.
20. Algumas seitas religiosas islâmicas, permitem que se observe a Attaqlíd para com um Jurisconsulto morto.

Compartilhar nas redes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

34 + = 35
Powered by MathCaptcha

Compartilhar nas redes